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A CASA DAS RAINHAS
(NOTICIA SUMMARIA)

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Para sustento de suas consortes costumavam os antigos reis doar-lhes o rendimento de algumas villas, juncto a varias attribuições civis que variavam conforme a confiança que o soberano depositava na esposa.

Em 1188 Sancho I tencionou visitar a Palestina; na duvida de succumbir na empreza, doára a sua mulher a rainha D. Dulce os rendimentos de Alemquer, Terras do Vouga, do Porto e de Santa Maria; mas, retirada a idéa da jornada, não se sabe se D. Dulce continuou a usufruir os bens testados, ou se elles voltaram para a corôa.

O sr. visconde de Figanière no seu explendido livro Memorias das Rainhas de Portugal, pag. 63 e 64, quasi que affirma que esta senhora foi donataria de Alemquer; Francisco da Fonseca Benevides nas Rainhas de Portugal (1.ᵒ vol. pag. 36 e 104) segue o mesmo caminho. Entretanto, são simples conjecturas as opiniões dos dois illustres e sabios escriptores. Que D. Dulce possuiu propriedades no termo de Alemquer, é innegavel;[2] assim como possuiu na Beira varias fazendas ao sul do Mondego;[3] mas que tivesse o senhorio d’esta villa, não é certo, embora com probabilidades.

A D. Dulce succedeu D. Urraca, esposa de seu filho Affonso II; esta princeza teve os senhorios de Torres Vedras, Obidos e Lafões, existindo na Torre do Tombo um documento em que o herdeiro de D. Sancho regula a applicação dos rendimentos de D. Urraca. Notamos que Torres Vedras e Obidos são vinculadas na casa das Rainhas, e como da mulher de D. Affonso II existem provas de haver casa propria, não nos parece fóra de razão enumeral-a como a primeira senhora (não proprietaria) de terras.

De D. Mecia Lopes de Haro não ha noticia que viesse a possuir quaesquer villas em Portugal; porém D. Beatriz de Gusmão teve Torres Novas, Alemquer e Torres Vedras, que lhe foram doadas por seu esposo, D. Affonso III, sendo-lhe mais tarde concedido o padroado d’estas villas. Santa Izabel, mulher del-rei D. Diniz, recebeu em dote Abrantes, Obidos e Porto de Moz, por carta d’arrhas dada em 24 d’abril de 1281.[4] Mais tarde teve os castellos de Villa Viçosa, Monforte, Cintra, Ourem, Feira, Gaia, Lamoso, Nobrega, Santo Estevão de Chaves, Monforte de Rio Livre, Portel e Monte Alegre; sendo esta concessão ampliada com varias rendas em dinheiro e com as villas de Leiria e Arruda (1300), Torres Novas (24 de junho de 1304)[5] e Athouguia (19 de outubro de 1307). Possuiu além d’isso os reguengos de Rebordãos, de Gondomar, de Çodões; a Quinta de Fandega da Fé, em Torres Vedras e a leziria d’Atalaya.

Não ha documentos que affiancem que Izabel d’Aragão possuisse Torres Vedras e Alemquer; no que diz respeito a esta segunda villa, o amor que a rainha sempre lhe consagrou, leva-nos a suppor que de facto fosse sua proprietaria.

Depois de Santa Izabel apparece-nos D. Brites, esposa d’el-rei D. Affonso IV. Esta soberana nasceu no Toro (1293), sendo filha de Sancho IV de Castella e da rainha D. Maria de Leão. Casou a 12 de septembro de 1309 com o infante D. Affonso, que mais tarde, por morte de seu pae (7 de janeiro de 1325), succedeu na corôa portugueza.

Em 23 d’outubro de 1321 D. Diniz confirmou-lhe a doação que o marido lhe havia feito (20 de outubro do mesmo anno) da villa de Vianna do Alemtejo, com todos os poderes civis e criminaes. O mesmo seu sogro deu-lhe em arrhas Evora, Villa Viçosa, Villa Real, Gaia e Villa Nova, sendo estas duas ultimas trocadas por Cintra (26 de maio de 1334) com todos os seus pertences.

Teve varias herdades em Santarem, que pertenceram a Fernão Sanches; e a leziria d’Atalaya (5 de novembro de 1337).[6] Em 7 de junho de 1357 el-rei D. Pedro I, para lhe mostrar o seu amor filial, fez-lhe mercê de Torres Novas. D. Beatriz de Castella procurou imitar Santa Izabel no exercicio da caridade; legou muitas rendas a estabelecimentos pios, influiu por destruir o antagonismo entre Affonso XI de Castella e Affonso IV de Portugal, e o resentimento de seu filho D. Pedro para com o pae, o infame assassino de Ignez de Castro. Falleceu esta rainha em Lisboa, e jaz sepultada na sé da mesma cidade.

D. Constança Manuel, primeira mulher de D. Pedro I, teve em arrhas as villas de Montemór-o-Novo, Alemquer e Vizeu. D. Leonor Telles, esposa de D. Fernando, foi presenteada por seu marido com Villa Viçosa, Almada, Cintra, Alemquer, Abrantes, Sacavem, Torres Vedras, Obidos, Athouguia, Aveiro, reguengos de Sacavem, Frielas, Unhos, e Terras de Meréles. Esta carta de arrhas foi dada em Eixo, aos 5 de janeiro de 1372.[7] Passados dois annos fez-se a troca de Villa Viçosa por Villa Real de Traz-os-Montes, onde D. Leonor exerceu toda a jurisdicção. A 20 de março de 1376 a seductora do mallogrado soberano de Portugal ainda teve artes de adquirir Pinhel.

D. Filippa de Lencastre, mulher de D. João I, dotou-se com as rendas da Alfandega de Lisboa, da portagem e do paço da Madeira e com as villas de Alemquer, Cintra, Obidos, Alvayazere, Torres Novas e Torres Vedras.

D. Leonor d’Aragão recebeu em arrhas de seu marido trinta mil florins de ouro de Aragão, e por hypotheca Santarem com todos os seus rendimentos. Em 1453 D. Duarte doou a sua esposa Alvayazere, Cintra e Torres Vedras, vindo mais tarde a possuir outras terras da rainha sua sogra. D. Isabel de Lencastre, filha do grande infante D. Pedro, o das Sete Partidas, foi donataria de todas as villas da sua predecessora. D. Leonor de Lencastre, além d’estas mesmas villas, teve por doação de seu marido D. João II as cidades de Silves e Faro e as villas de Aldeiagallega e Aldeiagavinha, tendo tambem Caldas, de que foi fundadora. Desde esta epocha ficou constituida a Casa e Estado das Senhoras Rainhas de Portugal.[8]

Tinham as augustas esposas dos nossos soberanos a faculdade da nomeação dos empregados do fisco, os recebedores das rendas, das patentes d’officiaes, etc., ficando o senhorio eminente na posse da corôa.

D. Luiza de Gusmão instituiu (16 de julho de 1643) um Tribunal da Fazenda da Casa e Estado das Senhoras Rainhas, que a administrou até que o alvará de 25 de janeiro de 1770 transmittiu o seu governo para o Erario.

Foi este o primeiro golpe na Casa das Rainhas, de todo extincta por decreto de 9 d’agosto de 1833.

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