Читать книгу Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 - Manuel Emílio Gomes de Carvalho - Страница 14

CAPITULO V

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SUMMARIO:


Medidas da regencia—Descontentamento crescente do povo—Deputados do Rio—Votação—Regulamento eleitoral—Recrutamento—As bases constitucionaes—Revolução de 5 de junho—Destituição do conde dos Arcos—Targini—A calumnia no Brasil e em Portugal.


Partido o monarcha, o regente sob a inspiração do conde dos Arcos, intentou dar a edade de ouro ao Brasil, conforme a ironia de Silvestre Pinheiro. Prohibiu a prisão sem culpa formada e sem ordem escripta do juiz; aboliu as algemas, as torturas e açoutes[90]; augmentou os vencimentos das tropas, que já murmuravam; supprimiu o imposto de 2%, o qual agravava as mercadorias isentas de tributo especial. Dos actos meritorios, porém, nenhum certamente mais o devia recommendar ao reconhecimento dos povos que a reforma do imposto do sal. O tributo de 750 reis por alqueire, que pesava sobre esta parte essencial da alimentação, opprimia as industrias pastoril e da pesca. Perdiam-se couros e carnagens, a salga de um boi representando duas e tres vezes o seu valor. A conserva do pescado era tambem impossivel, e com isto padecia não só a gente que fazia do peixe salgado a principal subsistencia senão ainda a industria de transportes com augmentar a deficiencia dos carregamentos para a Europa, ao que attribuia o seu deperecimento a marinha portuguêsa. Era tão precioso o sal que um prato delle constituia no interior um dos presentes mais festejados[91]. A regencia reduziu o imposto a oitenta reis por alqueire[92]. Nos derradeiros dias de maio, realizaram-se as eleições dos deputados fluminentes para as côrtes geraes, e este acto que devia alvoroçar o povo como o primeiro passo para o regimen representativo tão almejado, correu sem enthusiasmo[93]. É que o governo não lograva grangear a estima publica; ao contrario, quanto mais exercia actividade, tanto mais a população o execrava na pessoa do conde dos Arcos, reputado a alma da administração, sem attentar na excellencia das medidas. Nestas enxergava actos de usurpação da assembléa legislativa e não reconhecia á regencia outros direitos que os da conservação da ordem e fiscalização dos serviços publicos, isto é, as rigorosas attribuições do poder executivo. Todos sentiam a imminencia de graves acontecimentos no Rio, e mais interessantes ao progresso do Brasil do que a collaboração de seus filhos na futura carta constitucional da monarchia; e por isso ninguem queria ser deputado, mas o desapêgo não ia ao ponto de se descuidar da eleição. Assim a lei facultava o meio de remover o embaraço nascido da falta de candidaturas brasileiras, e era nomear portuguêses domiciliados na comarca ha mais de sete annos. Não escasseavam entre elles varões distinctos por virtudes e letras, capazes de defender com dedicação os interesses da terra de sua residencia, e que gostosamente aceitarião a viagem á patria investidos da honra de figurar no congresso. Nem se cogitou disso, porque o eleitorado, por commum sentir que nobilita os portuguêses que delle faziam parte, não admittia para o Brasil outra representação que não fosse constituida exclusivamente por seus naturaes. Vencidas as resistencias do Dr. Luiz Nicoláu Fagundes Varella e do bacharel J. S. Lemos Brandão, o bom homem da roça, como lhe chama Vasconcellos Drummond[94] completou-se o numero com fluminenses estabelecidos em Portugal. Eram elles o bispo de Coimbra, D. Francisco de Lemos, o bispo d'Elvas, D. J. J. da Cunha de Azevedo Coutinho, o bacharel Luiz Martins Bastos, e substitutos o medico Custodio Gonçalves Ledo, residente no Porto, e o bacharel em mathematicas Francisco Villela Barbosa. O egregio D. Francisco de Lemos, altamente conceituado por Pombal,[95] que o incumbira da regencia da universidade de Coimbra, por causa da edade excedente de 86 annos, não aceitou o encargo, e o substituiu Villela Barbosa. A morte arrebatou D. José de Azevedo Coutinho, inquisidor-mór e antigo bispo de Pernambuco, dous dias depois de entrado nas côrtes. O ascendente, que lhe dava a intelligencia exclarecida e a situação social, certamente se faria sentir na assembléa de modo proveitoso. Era um espirito positivo mas não destituido de originalidade. Na obra assás festejada—Ensaio Economico,—ao par de idéas hoje banaes, ou até condemnadas, ha conceitos que mereciam a prova da pratica. Assim suggeria de se utilizar na marinha o indio, cuja natureza resistente mais incapaz de esforço prolongado no mesmo sentido, se adaptaria, porventura, á variedade de occupações da vida do mar, lardeada de regabofes nos portos. Villela Barbosa, ulteriormente marquês de Paranaguá, deixara a marinha de guerra com o posto de major para se applicar ao magisterio. Leccionava com lustre mathematicas na academia Real de Marinha, e trabalhos de valor lhe abriram as portas da Academia Real das Sciencias. Era incontestavelmente o mais notavel membro da representação fluminense, e a despeito de se achar ausente do Brasil desde 1787 concebeu as suas necessidades e participou da febre de suas aspirações na crise proxima como se acabara de o deixar[96]. A harmonia do partido luso-brasilico, como se dizia, promanava não só da perfeita unidade de vistas dos patriotas senão tambem do numero exiguo de eleitores. Não passavam de 15, e a votação se repartiu do seguinte modo: Fagundes Varella e D. José de Azevedo Coutinho, onze votos; Martins Basto, nove; D. Francisco de Lemos e Lemos Brandão, oito; e os supplentes Ledo, oito, e Villela Barbosa, 13[97]. Susposto já não matasse nem torturasse a inquisição, e se satisfizesse com encarcerar os suspeitos de heresia, não deixa de causar extranheza, visto o passado sinistro do temeroso tribunal, que haja sido dos mais votados em periodo de reforma liberal o chefe da instituição D. José de Azevedo Coutinho. A explicação deve residir no prestigio do venerando fluminense assim como na indulgencia e brandura com que os magistrados inquisitoriaes exerciam desde alguns annos o seu formidavel ministerio. O governo revolucionario de Portugal por decreto de 18 de abril determinara a applicação ao ultramar americano do regulamento de 22 de novembro observado pela antiga metropole nas eleições para as côrtes geraes, sem mudança capaz de influir na representação. Cada provincia daria tantos deputados quantas vezes tivesse o numero de trinta mil moradores, e no caso do excesso da povoação chegar a 15 mil almas, designaria mais um representante desprezada a differença que não attingisse o ultimo algarismo. Para o calculo da população se serviu em Portugal do cadastro de 1801 e no Brasil aproveitou-se em geral do computo de 1808, o qual dava 2.323.386 habitantes livres[98]. Não era defeso á provincia que se julgasse lesada com aquelle calculo, por não exprimir mais a verdade, proceder a novo recenseamento. Assim aconteceu no Rio de Janeiro, mais, todavia, por não haverem sido comprehendidas as instrucções de Silvestre Pinheiro do que pelo empenho de corrigir o cadastro de 1808, e o resultado desfavoreceu a comarca. De feito o novo arrolamento estimou os moradores livres em 159.281 ao passo que pelo anterior a côrte e a comarca apresentavam 235.079. Por isso, em vez de sete deputados como autorizava o calculo de 1808, se fôra mantido, não mandamos a Portugal senão cinco.[99]. Os deputados além das despezas da viagem, arbitradas e pagas por suas provincias, percebiam do erario publico 4$800 réis fortes por dia. Os contemporaneos julgavam excessivo o subsidio[100]. A eleição era de quatro graus e singularmente complicada. Em cada freguesia sob a presidencia da auctoridade judiciaria ou municipal, reuniam-se no concelho ou na Egreja, os cidadãos domiciliados ahi para a eleição dos compromissarios. Nomeados, estes designavam immediatamente o eleitor parochial. Por cada duzentos fogos havia um eleitor paroquial escolhido por onze compromissarios. Os eleitores parochiaes ajuntavam-se no domingo immediato na cabeça da comarca para indicar por escrutinio secreto os derradeiros eleitores, os quaes reunidos na capital da provincia no domingo seguinte, nomeavam os deputados. O numero dos eleitores era trez vezes o numero dos eleitos. Elegiam-se os deputados por escrutinio secreto e successivamente. Deviam ter mais de vinte e cinco annos, ser natural da provincia ou residir n'ella ha mais de sete annos[101]. Acaso com o intuito de dispensar as forças portuguêsas cada vez mais ameaçadoras, a regencia commetteu nos ultimos dias de maio o acto mais proprio para rematar a indignação do povo: mandou proceder a energico recrutamento[102]. Das cousas que mais vexavam a população nenhuma disputava a preeminencia ao alistamento forçado no exercito. Recaía sobre infelizes privados de protectores e que de ordinario haviam incorrido no desagrado caprichoso dos mandões. Os trabalhadores desertavam os campos e as officinas em procura de esconderijos nas mattas. A miseria surgia nas familias, desapparecido o varão laborioso que as alimentava. Muitos amputavam dedos da mão direita para allegar a impossibilidade de manejarem as armas de fogo, quando soava a noticia que o governo recrutava. E o que tornava a violencia particularmente odiosa era que os mancebos ricos ou poderosos escapavam ás garras da auctoridade. A agitação dos animos por essa medida tomou novas forças com a chegada das bases da constituição, promulgadas em 10 de março. Levantada no conselho da regencia a questão se deviam ser juradas, o conde dos Arcos ponderou que emquanto não viessem copias authenticas d'ellas, era como se não existissem para o governo. Este adoptou o alvitre com grande sobresalto da opinião[103], a qual enxergou na allegação do fidalgo o empenho de dilatar o regimen arbitrario. De feito o argumento, forte á primeira vista, não resiste, comtudo, á consideração de que os artigos constitucionaes vinham reproduzidos no Diario da Regencia, orgão official do governo de Lisboa e dispensavam por conseguinte traslados regulares. D. Pedro se excusará mais tarde de não os haver jurado immediatamente por outros motivos, que não são tambem mais concludentes. Allegará que não podiam as referidas bases reger os povos do Brasil, emquanto não as sanccionassem, de conformidade com o artigo 21, os seus legitimos representantes. Ante a reclamação geral pela applicação prompta d'ellas, não era licito ao governo ter semelhante escrupulo. Demais, porque não consultou ácerca de materia que tanto interessava ao povo, os deputados e eleitores do Rio que ainda se achavam na capital? O principe dirá tambem que jurada a constituição em globo e sem restricções aos 26 de fevereiro, tornava-se desnecessario repetir o juramento para cada uma das suas partes. Ora n'aquelle dia se não jurara carta constitucional alguma, porque ainda não existia e se tomara apenas o compromisso de observar a lei fundamental em elaboração nas Côrtes. As bases além d'isso não eram um capitulo do futuro codigo mas o resumo do proprio codigo. A regencia, por conseguinte, não podia deixar de a jurar sem mentir ao compromisso solemne de fevereiro. Se havia alguem grandemente contrariado com o systema administrativo do governo era o meticuloso conde de Lousan. As principaes resoluções do poder, quaes o augmento de soldo e a reducção de impostos não lhe aproveitavam individualmente e traziam em apuros o homem publico a quem se confiaram os interesses do erario. De facto a fazenda real atravessava um dos momentos mais duros que póde conceber o economista moderno. Devia mais de vinte mêses de soldo aos voluntarios que guardavam as fronteiras do sul, e estava em atraso com os funccionarios civis[104]. Não surprehende, pois, que o ministro das finanças pleiteasse a execução immediata dos elementos da constituição em toda a integridade, na esperança de acabar com o regimen nefasto que diminuia a receita e avolumava a despeza; não admira tão pouco que, vencido no conselho, animasse as tropas contra o tréfego Arcos a pretexto de ser a alma damnada do regente na revolta encoberta contra as Côrtes Geraes[105]. Os secretarios de estado se não julgavam então obrigados á lealdade mais elementar para com os collegas, e hostilizavam-se mutuamente sem outra preoccupação que o interesse da repartição ou a defêsa do posto. A solidariedade dos ministros, indispensavel á bôa direcção dos negocios publicos e que se nos afigura forma elementar da probidade, é conquista relativamente moderna da moral e do Direito Publico, e não procede, como era licito suppôr, do regimen representativo e da existencia dos partidos. Macanlay informa que sómente ao expirar o seculo XVII, quando, portanto, desde muito havia na Inglaterra parlamento com whigs e tories, nasceu a solidariedade ministerial, que pôz termo á guerra que os secretarios de estado moviam entre si. D. Diogo de Menezes não se singularizava, pois, confraternizando com as tropas portuguêsas para se desfazer do collega incommodo. O descontentamento d'aquelles regimentos procedia do espirito liberal, que, avassallando todas as classes não podia deixar de se transmittir aos officiaes e soldados, e da solidariedade com o exercito do velho reino, o qual promovêra a revolução e considerava as côrtes sua feitura. A estas razões accrescia a preoccupação patriotica de trazer o ultramar americano na dependencia absoluta da antiga metropole. Propalou-se insidiosamente que Arcos encaminhava o Brasil para a independencia. Allegação absolutamente falsa. Protrahindo a sancção das bases constitucionaes, o illustre fidalgo não attendia a outros sentimentos que o amor do mando illimitado e a fatuidade de não receber instrucções de ninguem ácerca do governo do Brasil, que pretendia conhecer melhor que todos. Recusara receber lições de Silvestre Pinheiro em nome do soberano, como as acolheria promptamente, de bom grado, das côrtes geraes compostas de meia duzia de revolucionarios que nunca haviam estado no novo reino? O boato, porém, de que pretendia emancipar a antiga colonia teve o effeito almejado de sobresaltar a divisão auxiliadora. Informado de que os officiaes iam, em armas, exigir o juramento das bases, o regente interpella um dos capitães, que contesta o rumor e o lança á conta da malevolencia. Como crescessem denuncias cada vez mais precisas de proximo levante, D. Pedro aventura-se a apparecer de madrugada no quartel de S. Christovão, o foco da revolta. Manda chamar o capitão Sá, apontado como um dos mais activos conjurados, o qual apparece estremunhado «fingindo ter somno»[106]. Accusa-o de haver lançado proclamações com o intuito de agitar o povo «de si muito socegado», de levantar as tropas e ameaça-o com a sancção rigorosa das leis. Apenas sahia o principe destemido, que os clarins soam a chamada, e o batalhão em armas irrompe do quartel para se encontrar, conforme o conluio, com outras tropas. Sem se intimidar, D. Pedro volve ao palacio, onde devia presidir o conselho de ministros, para com elles deliberar sobre o negocio. Ahi occorrem-lhe á lembrança as queixas acerbas dos batalhões contra o seu general por causa de uma ordem do dia, e na ancia de não admittir limites á sua auctoridade, resolve sacrificar Avillez ao resentimento dos officiaes, sem attender que semelhante acto significava a sujeição dos chefes aos subalternos, a negação mais formal da disciplina. O marechal incumbido da commissão não tardou em tornar ao paço com a noticia de não mais desejarem os regimentos, em pé de guerra no Rocio, a demissão de Jorge de Avillez. D. Pedro, que, ao contrario de D. João VI, não conhecia o medo, partiu in-continenti ao campo dos revoltosos. O general Avillez á testa das forças portuguêsas solicitou o juramento das bases. O principe annuiu promptamente mas assignalou com vivacidade a injuria envolta em semelhante pedido. Jurára a constituição em 26 de fevereiro e não tinha o habito de mentir á sua palavra. Em caminho, porém, para o theatro, onde se devia protestar obediencia aos novos preceitos constitucionaes, lembrou-se de appellar para o povo, na esperança de achar nelle apoio para a resistencia. Declarou então resolutamente que não prestaria o juramento sem conhecer o sentir da população, da qual o exercito era apenas uma fracção, manifestado por aquelles que mereceram a confiança da comarca. Convocados á pressa os eleitores dos deputados, renovaram, á consulta do principe, por intermedio do padre Narciso, as resoluções da famosa assembléa da Praça do Commercio. Pediram a sancção das Bases, que dispensavam a constituição hespanhola solicitada anteriormente, e a creação de uma junta com poderes para responsabilizar os secretarios de estado e sem a approvação da qual se não promulgarião decretos[107]. Concordavam com a exoneração do conde dos Arcos, reclamada pelas tropas. O principe rendeu-se aos votos geraes. Trocaram-se então gentilezas de parte a parte como se os houvera dividido mero equivoco, agora desfeito a aprazimento de todos. D. Pedro rogou-lhes indicassem o successor de D. Marcos. Excusaram-se com graciosidade, e não foram vencidos em bizarria, porque deixaram ao regente a designação dos candidatos á junta. Substituiu Arcos o desembargador Pedro Alvares Diniz. Elegeram a junta os eleitores que, haviam designado os deputados, e os officiaes do exercito, na razão de dous para cada corpo[108]. O estabelecimento dessa corporação, a quem competia promover a responsabilidade dos ministros nos termos do artigo 31 das Bases, foi notavel conquista do liberalismo. Assistia-lhe a faculdade de tomar conta aos secretarios de estado pela inobservancia das leis e principalmente pelo que obrassem contra a liberdade, a segurança e os bens dos cidadãos e pela delapidação da fortuna publica; e sem o seu exame não subirião á approvação do regente os projectos de reforma resolvidos no conselho de ministros. Não respondia de seus actos senão perante o congresso constituinte. Nascida do povo e sujeita a uma auctoridade remota tinha de facto a liberdade de acção mais completa. A subordinação ás Côrtes Geraes, mais apparente que real, ao passo que lhe assegurava a independencia, era uma homenagem ao maior poder actual da monarchia e lhe dava as sympathias da metropole e das forças portuguêsas que estancêavam no Brasil. Ao revés dos povos do Pará, de Pernambuco, da Bahia que investiram os seus governos locaes de funcções legislativas, confundindo desse modo jurisdicções distinctas no regimen constitucional, os fluminenses mais felizes não só não cogitaram de exercitar o poder executivo mas acolheram com desprazer a ameaça do regente de abandonar o posto, caso se renovassem os motins. Como os successos arrastaram a regencia para a independencia e liberdade do Brasil, não teve o novo corpo politico fiscalização que exercer e assumiu, por isso, a attitude de espectativa aconselhada do patriotismo. O povo acclamou com enthusiasmo as resoluções de 5 de Junho, que o resguardavam do arbitrio do governo. Foi principalmente no theatro, no correr do espectaculo, que se manifestou o jubilo. Oradores e poetas celebraram a generosidade da regencia e os beneficios da constituição. Cantou-se o novo hymno, cuja lettra compuzera-a D. Pedro[109]. Emquanto o principe se deliciava ahi com as melodias do Engano Feliz de Rossini e com as phrases ardentes de lisonja dos trovadores, a soldadesca arrancava o conde dos Arcos e a filha para os conduzir atropeladamente ao brigue 13 de maio com direcção a Portugal. Os archivos não divulgaram ainda os debates do conselho dos secretarios de estado n'essa manhã fresca de junho, nem tão pouco o derradeiro dialogo entre o regente e o ministro poderoso, enxotado do governo pelo povo e pelas tropas. Que allegou o conde, ambicioso e audaz, quando ahi se discutiam os seus actos, os seus alvitres e o seu destino? Que disse ao principe, seu cumplice nos crimes de 21 de abril? A imminencia da queda desenvolveu-lhe a intelligencia e os dotes magnificos de seducção ou a visão dos sonhos de gloria desfeitos estatelou-o na mudez tragica da desesperança? Por emquanto apenas sabemos que D. Pedro lhe conservou o affecto até á ultima hora, como decorre dos termos da permissão á filha para o seguir «á sua filha dou licença para o acompanhar a Lisboa para onde vossa mercê se ha-de ir n'este correio com bem sentimento d'este seu amo e amigo»[110]. Se, por conseguinte, os soldados comportarem-se brutalmente com o ex-ministro na occasião do embarque, certamente não obedeciam á ordem ou suggestão do regente. Não devemos encerrar o capitulo sem falar de Targini, cujas contas de thesoureiro-mór foram approvadas durante a administração de Arcos e que atassalhado de todos com violencia inaudita, symboliza o conceito formado pelo português e pelo brasileiro dos que lidam com dinheiros publicos: todos mais ou menos ladrões. Quando Thomaz Antonio organizou o ministerio de 24 de junho reservou para si os negocios do reino e delles separou a administração da fazenda, a qual veiu desse modo a constituir uma nova secretaria, confiada a João Paulo Bezerra. Parece que uma das razões de semelhante reforma estava, não na falta de ambição nem no desejo de aliviar-se de trabalhos e cuidados inherentes á gestão das finanças, mas no empenho de fazer fiscalizar convenientemente o thesoureiro-mór accusado de peculato pela voz publica. Quem melhor do que Bezerra para tal encargo? Era energico e honrado, odiava Targini e era rabujento[111]. Nove mêses depois morria o titular da nova pasta e inteiramente congraçado com o subalterno. Os negocios da fazenda voltaram de novo á secretaria do reino, porque Thomaz Antonio resolvêra surprehender as fraudes desse homem detestado e detestavel que fascinava os chefes e deslustrava o governo. Como o marquês de Aguiar, como o conde da Barca e Bezerra, todos varões honrados, Thomaz Antonio, que os valia pela moralidade, passou a estimar e a defender o barão de S. Lourenço. Ufano da victoria, delle dizia este, que se nos afigura leviano: Nunca vi poltro mais bravio tornar-se cavallo mais manso[112]. O povo, que acolhia com alegria a substituição dos gestores da fazenda na esperança da exauctoração de Targini, desenganado esbravejava com mais e mais violencia ou na imprensa portuguêsa de Londres desabafava-se com bom humor. Teve então exito o annuncio que ia sahir do prelo um resumo da Arte de Furtar do P.e Antonio Vieira dedicado ao barão de S. Lourenço[113]. Affirmava-se com segurança que o governador Montaury o expulsára da escrivania do Ceará por peculato; que com vencimentos annuaes de oito mil cruzados despendia trinta mil e ainda lhe restavam recursos para construír um palacete em Matacavallos e guarnecel-o de alfaias sumptuosas, tudo representativo de quatrocentos mil cruzados[114]. Na farta distribuição de mercês por occasião do baptizado da princêsa Maria da Gloria estalou grosso escandalo: o barão de S. Lourenço elevado a visconde. Sem mais indignação para tanta desfaçatez o povo riu, e por toda a parte se cantou a quadra que os velhos ainda repetem:

Quem furta pouco é ladrão,

Quem furta muito é barão,

Quem mais furta e esconde

Passa de barão a visconde[115].

Tornou-se tão odioso que o conde de Palmella julgava necessario excluil-o da administração para que qualquer governo merecesse a confiança publica. Ha prova de que o monarcha sabia do desconceito do thesoureiro-mór. Em 3 de março D. João VI julgou necessario pôr em custodia quatro personagens, dous desembargadores e um almirante, cujas opiniões politicas n'essa época de effervescencia, consoante o soberano, podiam servir de pretexto a que fossem aggredidos por vinganças pessoaes, e Targini. Targini, porém, foi recluso, não em virtude de suas ideias politicas, que não as tinha, senão para evitar que o povo aproveitasse o ensejo para o apedrejar, sem aguardar o exame das contas da thesouraria[116]. Volvido D. João VI á patria, continuou a averiguação da responsabilidade do thesoureiro sob a vigilancia de D. Pedro e do seu principal ministro, e estes a despeito de amarem a popularidade tiveram de reconhecer a exacção das contas. Ainda mais, verificada a situação pecuniaria do antigo servidor o regente por um d'esses rasgos de generosidade que lhe eram habituaes, concedeu-lhe pelo decreto de 4 de maio a pensão de um conto e seiscentos mil reis. Foi tão grande a surprêsa que suspeitaram da moralidade dos juizes, e ao libello contra D. Marcos, como designavam familiarmente o conde dos Arcos, ajuntaram esse artigo[117]. Eram veridicas as accusações contra S. Lourenço? Não o acreditamos. Certamente os differentes ministros sob cujas ordens servia o thesoureiro, homens honrados e ciosos de bôa fama, alguns, até, seus desaffectos, não deixaram de proceder a diligencias ácerca das arguições contra o subordinado e reconheceram que tudo eram calumnias, desde a exclusão ignominiosa da junta do Ceará aos gastos excessivos; calumnias determinadas, porventura, pelo zelo com que defendia os interesses do erario, exigindo com rigor o pagamento dos impostos e o cumprimento das obrigações á chusma ávida dos contractadores. Dizia-se mais tarde, adoptando a locução da Arte de Furtar, que Targini tinha «unhas mimosas», isto é, que não sonegava ao thesouro mas lesava os credores do estado, com lhes pagar com descontos, que, em vez de aproveitarem aos cofres publicos, caiam-lhe na bolsa. Isto era ainda facil de apurar, porque os contractantes, mediante queixas ao governo, obrigariam-n'o a abrir devassa. Caso, porém, preferissem resignação manhosa na expectativa de reparar o prejuizo com transacções futuras, ahi estavam as despêsas immoderadas do thesoureiro a desafiar a suspeita dos seus superiores e a legitimar a intervenção da justiça. O visconde de S. Lourenço era leviano no falar e tinha gracejos de máu gosto, os quaes concorreram, talvês, mais que as suas obras, para a sua desconsideração. Conhecemos o que dizia de Thomaz Antonio; com Vasconcellos Drummond foi, porventura, mais desazado. Drummond, que devia partir em missão a Santa Catharina e Rio Grande, foi despedir-se do thesoureiro, e como recusasse ajudas de custo, concedidas habitualmente, advertiu Targini: Mame emquanto a vacca dá leite[118]. Semelhantes ditos, sem importancia proferidos por qualquer outro, na bocca de um homem julgado ganancioso e deshonesto, se interpretavam consoante o triste renome do que os enunciara. Targini foi provavelmente mais uma victima da maledicencia e da calumnia que caracterizam a raça portuguêsa com relêvo, que lhe não dão os olhos escuros e a cabelleira farta e negra; vicios já assignalados com vigor, embora em tom faceto, pelo padre Antonio Vieira. Denegriram as individualidades mais altas de Portugal, Camões e Affonso de Albuquerque, e continuam a deslustrar os vultos proeminentes do velho reino e de sua antiga colonia. No Brasil, politicos, jornalistas, administradores, todos os que se singularizam em qualquer ramo de actividade humana, podem não alcançar honras nem riquezas, mas certamente lhes não faltará esse punhado de lama, que nem sempre o tempo faz despegar da reputação. Constituiria um capitulo interessante de psychologia social o estudo das causas do desenvolvimento pasmoso dessa forma da perversidade humana na familia luso-brasileira. A inquisição e o systhema policial do marquês de Pombal, que occultavam ao accusado o nome do denunciante e das testemunhas adversas, e, mais tarde, a ignominia dos testas de ferro, envilecedores da nossa imprensa, fazendo na realidade irresponsaveis a maledicencia e a calumnia, contribuiram certamente para avigorar uma tendencia que não precisava senão de estimulo para se tornar uma das taras da raça.

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

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