Читать книгу Portugal e Brazil: emigração e colonisação - D. A. Gomes Pércheiro - Страница 25
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ОглавлениеVejamos agora quaes são as vantagens que as leis brazileiras offerecem ao estrangeiro.
Para qualquer se naturalizar cidadão brazileiro, terá que residir dois annos no imperio, declarando a intenção de continuar a residir alli ou a servil-o depois de naturalisado (absurdo); as cartas de naturalisação, serão isentas de qualquer imposto, excepto o de 25$000 réis de selo! Na occasião do individuo prestar juramento de fidelidade declarará seus principios religiosos (não sabemos para que.)
O estrangeiro não poderá viajar dentro do imperio, (lei de 10 de janeiro de 1855) sem passaporte, que será visado pelas authoridades da provincia por onde passar!
O regulamento de 30 de junho de 1855, garante aos colonisadores na provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, as despezas da viagem e alimento desde a cidade do Rio Grande até ao logar do seu destino, e bem assim as despezas de accommodação até ter casa propria, não excedendo o praso de 60 dias! Garante egualmente aos mais necessitados o subsidio de 3 mezes na razão de 200 réis por dia aos solteiros, e de 160 réis a cada pessoa de familia de mais de 2 annos.
Agora o reverso da medalha:
«O preço minimo de cada braça quadrada de terras, diz o regulamento citado, é de 3 réis, sendo augmentado segundo for sua qualidade e situação.»
O nosso distincto compatriota dr. H. Roberto Rodrigues, diz o seguinte a este respeito:
«Se as terras pertencerem ás provincias ou municipios como suas dotações, não chegam ao emigrante senão atravez de um primeiro possuidor, que as não cultivou mas que lhes elevou o preço e com o encargo de praso phanteuzim de laudemio de quarentena e fôro annual de 500 réis por braça linear da maior frente, alem das alcavalas tambem herdadas, da sisa da venda de 6 por cento, sello proporcional em millessimo por cento do preço e escriptura. As terras particulares não se podem obter se não por preços exorbitantes. Por meio de locação são peiores as condições em geral para o locatario. Os contractos mais favoraveis de que tenho tido conhecimento ainda assim nada deixam ao locatario. Darei um exemplo do mais favoravel.
«O dono do terreno concede-o gratuitamente por tres annos (terreno de 1:000 braças quadradas em matto), e n'esse periodo deve o locatario cercal-o (custo do cerco 1:320$000 réis), fazer casa de moradia (custo da mais barata 500$000), arrotear o terreno (custo minimo 60$000), e cultival-o (custo minimo 100$000 réis). Total 1:980$000 réis, ou 1$980 réis por cada braça quadrada. Concede mais um anno a 240$000 réis de aluguer, e o seguinte a 480$000 réis. N'este periodo de cinco annos, o locatario apenas tira o producto liquido de 580$000, medio annual, que lhe deixou além da sua alimentação, apenas o lucro de 200$000 réis em cinco annos!
«Estes preços e condições são os das visinhanças das cidades (distancia de 6 a 10 milhas). A distancias de 30 ou 40 leguas (com um ou dois dias de viagem a vapor), os preços e condições descem um decimo, mas os fretes dos productos quasi prefazem a differença com o preço mais alto dos objectos de importação.»[28]
Admitamos que esse preço não augmenta; e estabeleçamos 125 mil braças quadradas para cada colono (seguindo as instrucções de 23 de novembro 1861), que importam em 375$000 réis, e que o governo brazileiro embolsará no praso de 5 annos.
Que capital empregará elle para lucrar aquella somma por cada colono?
Vejamos:
Subsidio de 200 réis dispensado a cada colono necessitado, por espaço de 90 dias | 18$000 |
Despezas do transporte e alimento, d'esde o Rio Grande até ao local da colonia, calculemos | 18$000 |
Accommodação por 60 dias | 4$000 |
40$000 |
Ora emprestar 40$000 réis para lucrar 375$000, no fim de 5 annos, não é máu negocio. E os que não necessitam do emprestimo?
E chama-se a isto proteger a emigração e a agricultura!
Mas não fica aqui ainda o tal auxilio. O colono que nos prazos marcados não satisfizer os taes 3 réis por cada braça de terreno, e bem assím todas as despezas será obrigado a pagar um premio de 12 p. c. por cada anno!
O Brazil que conta perto de 9 milhões de kilometros quadrados de supreficie, e que pode ter desbravado pouco mais da centessima parte, leva a sua avidez ao ponto de exigir por terrenos que nada lhe rendem a fabolosa importancia de 3 réis por cada braça, se a esses terrenos não for arbitrado maior preço! Mas não se julgue que é este só o lucro que o Brazil aufere com a sua apregoada protecção aos colonos. As madeiras extrahidas dos seus frondosos arvoredos, o maior obstaculo da agricultura, pagarão 14 p. c. da exportação. O algodão, o café e outros productos agriculas, não são isentos de taxas eguaes, se não superiores!...
Os lucros seriam incalculaveis, se houvesse bastantes idiotas a auxiliar d'estes e quejandos disparates administrativos dos economistas brazileiros.
Mas as instrucções de 23 de novembro de 1861 são mais simples, isto é, estende-se aos territorios das vastissimas provincias do Espirito Santo, Minas Geraes, St.ª Catharina e Paraná.
Estabelece-se alli que os colonos serão recolhidos, na sua chegada ao Rio, á hospedaria da ilha do Bom Jesus, e alli gratuitamente sustentados e tractados em suas enfermidades, até partirem para o seu destino. O preço do terreno é que não baixou de tres réis por cada braça quadrada. Os auxilios, taes como ferramentas, sementes, e meios de subsistencia, aos necessitados, são superiores; por isso maior será a divida que ha de infallivelmente amortisar, não no prazo de cinco annos, como está estipulado nas instrucções de 10 de janeiro de 1855, mas no de seis, o que não deixa de ser logico!
Com tudo, as novas e ultimas instrucções dispensadas em favor da colonisação, não obstante estarem seis annos no cadinho dos alchimistas escolhidos pelo Brazil para achar o elixir que ha de aformosear a decadente agricultura, não remedeiam o grande mal, e são um novo titulo votado á inepcia do governo que o sancionára.