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CAPITULO 2º
FORMULA DO AUTO DE EXAME E CORPO DE DELICTO DE FACTO TRANSEUNTE

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Auto de exame e corpo de delicto

Anno do Nascimento etc… aos… de… do dito anno, nesta Cidade (Logar) de… Freguezia de… e moradas de F… (Juiz de Direito, Ordinario, ou Eleito) aonde eu Escrivão vim, ahi compareceu F… do Logar de… Villa ou Cidade de… que disse vinha queixar-se, que no dia (ou noite) de… ás… horas lhe tinham furtado (aqui se declaram os objectos que foram roubados, o logar e sitio em que se achavam, e todas as circumstancias relativas ao furto), e por isso requeria a elle Juiz mandasse proceder a exame e corpo de delicto, para usar da acção competente contra os perpetradores de tal furto; o que sendo ouvido pelo mesmo na presença das testemunhas F… e F… lhe deferio o juramento dos Santos Evangelhos para declarar o valor da cousa furtada, o que o mesmo queixoso satisfez, declarando logo que os referidos objectos valiam a quantia de… (aqui se declara o valor dos objectos furtados). E logo mandou elle Juiz vir á sua presença F… e F… (visinhos, creados, domesticos, ou outras quaesquer pessoas que verosimilmente possam saber a verdade), que mais rasão tinham de saber a verdade do facto occorrido; e sendo presentes, citados por mim, de que dou fé, lhes deferio o juramento dos Santos Evangelhos, sob cargo do qual lhes encarregou que houvessem de declarar tudo quanto sabiam a respeito do modo porque se tinha feito esse furto, tempo e logar, e seus auctores, bem como o nome, moradas e profissões das testemunhas, que verosimilmente soubessem a verdade. E logo sendo perguntado F… disse (aqui se escrevem todas as declarações, que fizer o interrogado; e assim vão sendo perguntados successivamente os declarantes, e escrevendo-se suas declarações). E por esta fórma elle Juiz deu por concluido este auto d'exame e corpo de delicto, que assignou com os declarantes, queixoso, e com as testemunhas presentes F… e F… depois de lido por mim Escrivão, que o escrevi e assignei.

Juiz,

Declarantes,

Queixoso,

1.^a Testemunha,

2.^a Dita,

O Escrivão, F…,

Observação.–Quando o queixoso ou declarantes não poderem ou não souberem assignar, se fará esta declaração no auto; e cada uma das folhas do auto será rubricada pelo Juiz. N. R. J. Art. 908 e 911.

Tratado do processo criminal preparatorio ou d'instrucção e pronuncia

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