Читать книгу Tratado do processo criminal preparatorio ou d'instrucção e pronuncia - Unknown - Страница 6
CAPITULO 2º
FORMULA DO AUTO DE BUSCA E APPREHENSÃO DE PAPEIS E OUTROS OBJECTOS
ОглавлениеAuto de busca e apprehensão
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo etc… aos… de… do dito anno…, nesta Cidade (Villa ou Logar) de… e moradas de F… (aqui se declara a denominação do local ou rua, em que se faz a diligencia), aonde eu Escrivão vim com o Juiz de Direito desta Comarca de… (ou Juiz Ordinario deste Julgado de… ) F…, bem como o Delegado (ou Sub-delegado) F…, e as testemunhas F… e F… por mim notificadas, de que dou fé, a fim de se proceder á busca e apprehensão de todos os papeis e objectos, que forem achados na dita caza, e tiverem relação com o crime de…, em que se acha indiciado F…; ahi na presença de todas as pessoas mencionadas, e do mesmo Réo (ou do procurador F…, nomeado pelo Réo para este acto, ou á revelia), mandou o dito Juiz se procurassem e examinassem os papeis e objectos ahi existentes, para serem apprehendidos os que dissessem respeito ao crime; e em resultado desta diligencia foram apprehendidos os seguintes papeis e objectos (aqui se declaram todos os papeis e objectos apprehendidos, seu numero e qualidade). E logo elle Juiz ordenou que os papeis apprehendidos fossam rubricados pelo Réo (ou procurador do Réo, ou por uma das testemunhas, quando aquelles não podem, ou não querem assignar, ou a diligencia se faz á revelia; mas deve-se declarar no auto o motivo, porque os papeis são rubricados pela testemunha), o que effectivamente se cumprio (e quando o Réo reconheça alguns papeis como seus, se dirá em seguida); e neste acto foram pelo Réo reconhecidos como seus os papeis e objectos seguintes (declaram-se quaes sejam, seu numero e qualidade). E por esta fórma o dito Juiz deu por concluida esta diligencia de busca e apprehensão, de que mandou fazer este auto, que assignou com o Delegado (ou Sub-delegado), Réo (ou procurador do Réo) e as testemunhas F… e F… e comigo Escrivão, que o escrevi, e assignei. (Se alguma das testemunhas, o Réo, ou seu procurador não quizer, ou não poder assignar, se fará disso menção no auto.)