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2. JURISDICCIÓN

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1. Tribunales y organismos públicos

− Indique los Organismos gubernamentales, administrativos o entes públicos encargados de velar por el cumplimiento de las normas tributarias.

− ¿Qué organismos judiciales y extrajudiciales resuelven los conflictos en materia tributaria en su país? ¿Cómo se distribuyen competencialmente?

Os órgãos responsáveis pela fiscalização e cumprimento da legislação tributária são: (i) em âmbito federal, a Receita Federal; (ii) em âmbito estadual, a Secretaria da Fazenda de cada um dos Estados e do Distrito Federal; (iii) em âmbito municipal, a Secretaria das Finanças de cada um dos Municípios e do Distrito Federal.

Conflitos em matéria tributária podem ser resolvidos na esfera administrativa e/ou judicial.

Na esfera administrativa, cada ente federado possui competência para instituir órgãos de análise e revisão das autuações contestadas pelos contribuintes. É necessário haver, em qualquer esfera, o duplo grau de jurisdição (1.ª e 2.ª instâncias). No âmbito federal, este procedimento ocorre, em 1.ª instância, nas Delegacias de Julgamento (DRJ), e, em 2.ª instância, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Os procedimentos estaduais e municipais são autonomamente disciplinados por cada ente federado.

Na esfera judicial, a discussão ocorre na Justiça Federal (para tributos federais) ou na Justiça Estadual (para tributos estaduais ou municipais), também em duplo grau de jurisdição. Em determinadas situações, é possível aos contribuintes ou às autoridades fiscais prosseguir com a discussão perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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