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4. LEGISLACIÓN TRIBUTARIA

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1. Tributación directa

− Indique los impuestos directos aplicables en su país tanto a las personas físicas como a las personas jurídicas.

Os tributos diretos existentes no Brasil são: no nível da pessoa física, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e, no nível da pessoa jurídica, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).

– Dentro de la imposición directa a personas físicas:

– ¿Cuáles son los criterios de sujeción al impuesto? ¿Existe un criterio de residencia o de fuente en su país?

A pessoa física é tributada com base no critério da fonte (rendas originadas no Brasil são tributadas) e da residência (rendas obtidas em qualquer país por pessoa física residente são tributadas).

− ¿Qué tipo de rentas se encuentran gravadas por el impuesto?

Tributam-se todos os rendimentos obtidos, exceto se existir alguma isenção específica.

− ¿Existen diferencias de tratamiento fiscal en función de que los rendimientos los obtengan personas físicas en el ámbito de una relación laboral dependiente o los obtengan personas físicas en el desarrollo de una actividad económica? Indique las principales características que tienen que concurrir para que el rendimiento obtenido tenga un encaje fiscal u otro.

– Describa las principales actividades relacionadas con el mundo de la moda que puedan tener la consideración de rendimiento obtenido en el desarrollo de una actividad económica.

As pessoas físicas que desenvolvam atividade econômica são equiparadas a pessoas jurídicas para fins tributários. Por esta razão, as atividades empresariais habituais tais como compra e venda de roupas e acessórios, licenciamento do direito de uso de marcas, entre outras, são normalmente desenvolvidas a partir de sociedades legalmente constituídas.

− ¿Qué calificación obtienen los derechos de imagen atendiendo a su normativa tributaria? ¿Pueden ser considerados como rendimientos distintos en función de la cesión que se haga de los mismos? Identifique las diferencias de trato y su tributación.

A renda da exploração do direito de imagem exercida diretamente pela pessoa física é tributada como rendimento ordinário (alíquotas progressivas entre zero e 27,5%), ao passo que a renda da cessão de direitos é em princípio tributada como ganho de capital (alíquotas progressivas entre 15% e 22,5%).

− Dentro de la imposición directa a personas jurídicas:

− ¿Cuáles son los criterios de sujeción al impuesto? ¿Existe un criterio de residencia o de fuente en su país?

− ¿Existe algún régimen fiscal especial aplicable al mundo de la moda o a empresas de nueva creación? ¿Cuáles son sus características principales?

− ¿Existe algún incentivo fiscal como el “patent box” en su país? En caso afirmativo, identifique sus características principales y los beneficios que del mismo pudieran aplicarse al mundo de la moda.

No que tange às pessoas jurídicas, também há a tributação com base no critério da fonte e da residência. As alíquotas de IRPJ e de CSL aplicáveis são, respectivamente, 25% e 9%.

Embora as pessoas jurídicas possam optar por diferentes regimes de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional), não existe um regime especial aplicável apenas ao mundo da moda. No entanto, o sistema tributário brasileiro confere incentivos fiscais importantes que podem ser utilizados no setor da moda e que de alguma forma contêm características de “patent box”, a exemplo da dedutibilidade especial relacionada a gastos com pesquisa e desenvolvimento (R&D).

2. Tributación indirecta

– Indique los impuestos indirectos existentes en su país.

• Dentro de los impuestos indirectos, identifique las particularidades que pudieran resultar de aplicación en el mundo de la moda. Con especial referencia al comercio electrónico.

Os tributos indiretos aplicáveis no Brasil são: (i) no âmbito federal, o IPI, a Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); (ii) no âmbito estadual, o ICMS; e (iii) no âmbito municipal, o ISS.

As contribuições PIS e COFINS são aplicáveis a todas as receitas auferidas pelas pessoas jurídicas, conforme seu regime de apuração. Se a pessoa jurídica desenvolve atividades de compra e venda de mercadorias (roupas e calçados, por exemplo), estará sujeita adicionalmente a IPI e ICMS sobre a circulação de produtos. Se, por outro lado, a pessoa jurídica desenvolve atividades relacionadas a serviços e cessão do direito do uso de marcas, poderá estar sujeita ao ISS.

O comércio eletrônico apresenta enormes desafios globalmente, em especial no Brasil, onde existem diversos debates sobre se as operações estariam sujeitas a ICMS, ISS ou ambos, bem como a que Estado ou Município seria cabível o imposto em operações transfronteiriças.

As recentes propostas de reforma tributária têm o particular objetivo de endereçar esses aspectos concernentes ao comércio eletrônico e trazer maior segurança ao investidor.

3. Tributación internacional

− Determine la incidencia de la normativa internacional en su país.

− Establezca cuál es el tratamiento fiscal que reciben los cánones y royalties en su país, así como la posible limitación que sobre los mismos pueda realizar la normativa internacional.

Os tratados internacionais contra a dupla tributação atuam para limitar a incidência da legislação brasileira sobre determinados itens de renda em situações que envolvam outros países.

Em princípio, os royalties pagos por pessoa brasileira para o exterior estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15%, exceto no caso de paraísos fiscais, situação em que a alíquota aplicável é de 25%.

Alguns tratados firmados pelo Brasil acabam por reduzir a alíquota aplicável, a exemplo do convênio com a Espanha, em que se prevê a limitação da tributação para 10%, exceto para royalties referentes ao uso de marcas de indústria ou comércio, muito comuns no mundo da moda.

Existem, ainda, incentivos fiscais concedidos em alguns tratados brasileiros, como o crédito presumido (“matching credit”) para royalties previsto no acordo com a Espanha.

Outros tributos são aplicáveis na remessa de royalties para o exterior (PIS, COFINS, IOF, entre outros), o que deve ser analisado casuisticamente.

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