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IX. A avaliação da Diretiva 2002/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6/6/2002 1. A unificação parcial do direito das garantias mobiliárias na União Europeia

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I. É claro que esta Diretiva, tal como foi transposta, acabou por gerar uma significativa harmonização do direito das garantias na União Europeia. Em particular, porque a generalidade dos diversos Estados-Membros acabou por não recorrer àquele que era o opt-out mais relevante e que permitiria limitar seriamente o campo de aplicação da disciplina criada.

Não temos dúvidas que o fenómeno se ficou a dever a considerações de concorrência entre os diversos ordenamentos jurídicos europeus, procurando cada um dos Estados-Membros por essa via que as suas empresas não ficassem prejudicadas no acesso ao crédito. Que, evidentemente, estas modalidades de garantias, com a sua flexibilidade e “blindagem” insolvencial, favorecem.

II. Temos assim que um regime que estava pensado (principalmente) para as instituições financeiras sob supervisão prudencial que atuam nos grandes mercados financeiros, em relação às quais há exigências específicas que justificam uma especial “imunização” destas garantias, em particular o “risco sistémico”, acabou por ser alargado para o mercado de crédito na relação banca/sociedades comerciais onde essas exigências específicas não se verificam45.

III. Foi desta forma criado um quadro harmonizado de garantias mobiliárias com grande amplitude, porque a generalidade do crédito, pelos menos às pequenas e médias sociedades comerciais é bancário. Alargamento tanto mais amplo porque veio a exigir a consagração, também com um nível de extensão bastante grande dos negócios fiduciários para garantia46, sufragando mecanismo específicos para a sua execução, que passam pela adoção de forma também ampliada pelo regime do pacto marciano, porque se admite a apropriação.

Esta mudança, como se disse, tem um grande relevo para aqueles Estados que não reconheciam esta modalidade de garantia, ou naqueles em que a sua amissibilidade e o seu regime eram discutidos, o que impedia a sua adoção generalizada. Este aspeto mudou. A alienação fiduciária passa a ter um lugar central nas garantias mobiliárias europeias.

Retos y desafíos de las garantías reales

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