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2. A responsabilidade dos administradores na Lei das Sociedades Anónimas de 1867

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Em 1867, foi aprovada a Lei das Sociedades Anonymas, de 22 de junho. Na matéria sobre os administradores, houve alguma evolução que seguia sendo puramente contratual firmado no mandato – e cujas normas regulavam livremente a atuação dos administradores. O diploma, no entanto, procedia a um alargamento, já no campo da responsabilidade, como infere o artigo 16.°:

Os mandatarios das sociedades anonymas só respondem pela execução do mandato conferido e aceito, e não contrahem obrigação alguma pessoal e solidaria em relação às operações da sociedade.

São porém pessoal e solidariamente responsaveis, conforme as regras do direito commum, para com a sociedade e para com terceiros, pela falta de execução do seu mandato, violação dos estatutos e preceitos d’esta lei16.

Responsabilidade dos administradores de sociedades

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