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4. A responsabilidade dos gerentes na Lei da Sociedade por quotas de 1901
ОглавлениеNo final do Século XIX e início do Século XX, surge a sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade por quotas de responsabilidade limitada é uma criação alemã, através da lei de 20 de abril de 1892, que institui a Gesellschaft mit beschränkter Haftung (GmbH)24. O primeiro legislador continental que seguiu a criação legal alemã foi o português, através da Lei da Sociedade por Quotas (LSQ), de 11 de abril de 190125, e, mais tarde, o tipo social sociedade por quotas foi sendo consagrado pela generalidade dos países europeus, como sucedeu com a França, por intermédio da Lei de 7 de março de 1925, Itália como o Código Civil unificado de 1942 e, em Espanha, através da Lei de 17 de julho de 1953. As sociedades por quotas traduzem, portanto, uma simplificação das sociedades anónimas, cujo objetivo original era o de preencher a lacuna de um novo tipo societário de capitais, que se mostrasse adaptado a empreendimentos menores26.
A LSQ, com efeito, no tocante à responsabilidade dos administradores, remetia à legislação das sociedades anónimas, segundo o seu artigo 31.°:
A responsabilidade e, em geral, os direitos e obrigações dos gerentes regulam-se, na parte aplicável, pelas disposições da lei comercial quanto aos diretores das sociedades anónimas.
Vigorou, no entanto, até a instituição do Código de Sociedades Comerciais (CSC) de 1986, cujo diploma preambular – Decreto-Lei n.° 262/86, de 2 de setembro, no seu artigo 3.°, n.° 1, al. b –, revogou expressamente a LSQ.