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Capítulo I Contextualização do regime da responsabilidade dos administradores em Portugal

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Historicamente, o Direito de Sociedades português tem as suas raízes nas companhias coloniais. As Ordenações Filipinas equiparavam as sociedades às companhias, contudo, não as definia como um ente autónomo. A tradição então acolhida era a de societas romana, aproximando-nos, assim, das sociedades civis4,5.

Já com o advento do liberalismo, a questão da criação de um Código Comercial foi levantada, assim como por circunstância da Revolução Industrial, a questão do surgimento das sociedades anónimas. Em Portugal, era patente a insuficiência das normas comerciais, situação que chegou a levar o constituinte a preconizar a pura e simples adoção do Code napoleónico6.

Responsabilidade dos administradores de sociedades

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