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10.4. Inscripción de las licencias en los registros relevantes, efectos

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− En su jurisdicción:

− ¿Es un requisito inscribir las licencias en los registros relevantes para su validez?

− ¿En qué supuestos?

− ¿Qué parte puede solicitar la inscripción?

− ¿Qué efectos surte la inscripción de la licencia?

− ¿Qué efectos surte la licencia no inscrita?

Segundo a Lei de Propriedade Industrial (n.º 9.279/96) em seu artigo 140, "o contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros". De tal dispositivo se conclui que o contrato não levado à averbação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial poderá ser válido, mas somente terá efeito entre as partes signatárias, não produzindo efeitos erga omnes. Em outras palavras, não há obrigação legal de submeter os contratos ao INPI, salvo como pré-requisito para que tenha os resultados desta averbação.

Assim, no caso de licenciantes domiciliados no exterior, a averbação do contrato é condição sine quo non para remessa de royalties. Sem a chancela do INPI no contrato, o Banco Central do Brasil não autoriza o envio de divisas para o exterior. Ainda, em casos aplicáveis, a averbação permite dedutibilidade fiscal, o que pode ser bastante vantajoso.

Qualquer das partes contratantes poderá requerer a averbação no INPI, que é o órgão competente para receber e analisar tais pedidos.

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