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10.2. Activos susceptibles de ser licenciados

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− Describa los activos susceptibles de ser licenciados (activos materiales e inmateriales).

− Describa los activos inmateriales que, a los efectos de esta obra, han de considerarse: marcas, diseños, patentes, propiedad intelectual, secreto empresarial.

Podem ser objeto de licença de uso todo e qualquer bem cujo titular tenha interesse de permitir a exploração por terceiros, seja em conjunto com seu próprio uso, seja de modo exclusivo pelo licenciado (ou licenciados, em caso de licenças não-exclusivas). Assim, não só ativos materiais, mas principalmente os imateriais podem ser objeto de licença, que são bastante usuais no mundo da moda.

Deste modo, marcas podem ser licenciadas, por exemplo, para que seus titulares atinjam maiores territórios sem ter que se aventurar por mercados desconhecidos, se valendo de terceiros com expertise local para explorar o território. Mais, as licenças servem para que ampliem a sua gama de produtos ou serviços, autorizando assim terceiros que tenham expertise em determinada área a associar o seu signo distintivo à tal atividade, mediante uma licença. Da mesma forma, avanços na tecnologia podem ser amplamente licenciados para outras empresas que desejam se valer de tal vantagem competitiva, assim como criações de design e autorais.

Igualmente possível, a licença de itens não necessariamente levados a registro ou até mesmo absolutamente não registráveis, como segredos de negócio ou metodologias. Ou seja, nem só sobre títulos clássicos da propriedade intelectual versam os contratos de licença. Estes podem, desta forma, também dispor sobre criações e desenvolvimentos não registráveis, mas que possuem inequívoco valor comercial e que são protegidos judicialmente, ainda que não encontrando guarida objetiva em previsões legais do ordenamento brasileiro.

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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