Читать книгу Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law) - Enrique Ortega Burgos - Страница 124
7.2. Elementos protegibles como imagen comercial
Оглавление− Describa de forma detallada los elementos que integran la imagen comercial en los siguientes supuestos, y explore las distintas protecciones acumulables:
− Establecimientos (estructura, interiorismo, iluminación, música ambiental, fragancia del establecimiento, etc.)
− Apariencia del sitio web (diseño, contenidos, fotografías, etc.).
− Papelería (etiquetas, bolsas, envoltorios).
− Experiencia de compra.
Em diversos casos, muitos deles inseridos no mundo da moda, tem-se a criação de um conjunto-imagem bastante único e identificável, ou seja, de um trade dress. E então, ainda que como visto não haja no Brasil um registro específico para tanto, o empresário pode buscar diversas proteções sobre a impressão visual e sensorial que sua criação causa, além de se basear nas regras de combate à concorrência desleal.
O caso de estabelecimentos comerciais é emblemático: a grande maioria das marcas de moda cria uma identidade visual de seus pontos comerciais, que guardam então padrões e semelhanças marcantes entre si, notadamente em sua arquitetura e decoração, no uniforme e postura de seus vendedores, na música ambiente ou até mesmo nos aromas dos ambientes. Acostumados a se deparar então com este conjunto específico de elementos identificadores, os consumidores passam a associá-los à determinada origem, única. Assim, ainda que isoladamente a maior parte destes elementos não sejam passíveis de proteção pelos títulos clássicos de proteção disponíveis na legislação brasileira, a organização e disposição destes elementos, no seu conjunto, é merecedora de tutela jurídica, por meio de medidas judiciais em caso de infração.
Igualmente, a presença online de marcas, seja em seus websites ou perfis nas redes sociais, por exemplo. Aqui, a disposição de elementos no website, a paleta de cores escolhida, as páginas disponíveis etc. podem constituir um conjunto distintivo único (novamente, um trade dress protegível), também inviolável pelas regras da lícita concorrência.