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6.2. Protección y defensa jurídica de la reputación

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− Describa los medios civiles de protección y defensa jurídica de la reputación de personas físicas y jurídicas.

− Describa los medios penales de protección y defensa jurídica de la reputación de personas físicas y jurídicas.

− Describa cualquier otro medio de protección y defensa jurídica de la reputación de personas físicas y jurídicas disponible en su jurisdicción.

Uma vez então reconhecido que é árduo o trabalho de construção e manutenção da reputação corporativa, que demanda esforços, investimentos e disciplina de seus dirigentes e colaboradores, tem-se que o atentado à honra empresarial deve ser combatido, encontrando guarida em disposições cíveis e criminais.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 5.º, X, a reparação de dano causado por atentado aos direitos ali garantidos (inclusive à honra). Como já elucidado acima, também as pessoas jurídicas podem ser lesadas em sua honra, e assim serem indenizadas. Então, por consequência, os direitos da personalidade da pessoa jurídica estão garantidos e tutelados em diversos campos jurídicos, inclusive e principalmente nas esferas cíveis e penal.

Na lei criminal (Código Penal) tem-se vários dispositivos que podem ser utilizados para a devida proteção da personalidade da pessoa jurídica tais como, em rol não taxativo, os crimes contra a honra, compreendendo a calúnia, difamação e injúria (artigos 138, 139 e 140, respectivamente), os crimes contra a liberdade, como o constrangimento ilegal e a ameaça (artigos 146 e 147), as previsões contra a inviolabilidade do domicílio (artigo 150) e a inviolabilidade de correspondência (artigos 151 e 152) e, também, contra a inviolabilidade dos segredos (artigos 153 e 154).

Já na esfera cível, diversas são as medidas disponíveis, sendo a ação de reparação de danos certamente o instrumento com mais versatilidade para litígios visando a recomposição de danos materiais e morais (com fundamento no artigo 186 do Código Civil). Estão disponíveis também as tutelas de urgência (artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil), que possibilitam a obtenção de medidas de cautela contra eventuais práticas lesivas à reputação empresarial.

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