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5. DERECHO DE IMAGEN 5.1. Concepto de derechos de imagen

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− Describa brevemente el marco normativo vigente en la materia en su jurisdicción (referencia a la legislación nacional y, donde resulte aplicable, regional).

O direito à imagem é um dos direitos da personalidade, tutelados pela Constituição Federal, em seu artigo 5.º, incisos V e X:

“Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garan-tindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;(...)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)”.

Em sede infraconstitucional, o Código Civil de 2002 regula o tema:

“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes”.

− Describir los elementos de la persona que integran el derecho de imagen.

É importante salientar que o direito à imagem é espécie dos direitos da personalidade protegidos pela Constituição, e compreende a representação física do corpo humano de seu titular, em toda e qualquer de suas partes, incluindo também traços característicos que possam individualizar alguém e o fazer ser reconhecido. Ou seja, extrapola-se os aspectos físicos da pessoa retratada (“imagem-retrato”), mas também se consideram protegidos outros aspectos pertinentes a este (“imagem-atributo”), como seus jeitos, modos, humor, entre outros, ainda que difíceis de se definir, mas quando úteis para a identificação de um sujeito.

− ¿Existen límites al derecho a la propia imagen en su jurisdicción?

O direito à imagem não é absoluto, e existem exceções à tal proteção, notadamente por conta de interesse público. Assim, a exploração de imagens com evidentes fins didáticos, científicos, desportivos e jornalísticos independe de autorização de seus titulares, com fundamento no interesse público e direito e interesse na obtenção de informações.

Há também sólido entendimento de que se o retratado exerce funções públicas e assim se expõe, a autorização também é desnecessária, desde que o uso seja feito no contexto didático, científico, desportivo e jornalístico. Mais, a presença em ambientes públicos também pode acarretar o uso da imagem de um indivíduo licitamente e sem sua autorização, sempre que foco principal do retrato seja um acontecimento ou ocasião públicos, sendo o retratado individualizado apenas um acessório, detalhe não central do retrato capturado (e o uso feito não seja comercial).

− ¿Cuáles son los protocolos de autorización a la utilización de la propia imagen por terceros?

Qualquer utilização feita da imagem de terceiros, seja qual for sua modalidade ou extensão, ainda que feito de maneira positiva ou em tom de homenagem, por exemplo, via de regra depende de autorização. É sólido o entendimento nacional de que a tutela da imagem é dissociada da tutela da honra, e então mesmo que não haja ofensa à honra ou reputação do indivíduo, o uso da imagem só é permitido com autorização expressa do titular.

Assim, caso haja interesse de uso de imagem de terceiros, seja para fins comerciais ou não, há de se obter a devida autorização do titular ou de seus herdeiros (uma vez que segundo o parágrafo único do artigo 20 do Código Civil acima transcrito, tais direitos são transmissíveis para os herdeiros).

− ¿El consentimiento prestado es revocable? Si la respuesta es afirmativa, ¿bajo qué condiciones? ¿en qué supuestos?

O direito à imagem é disponível, o que significa que ele pode ser objeto de autorização para uso e tal autorização pode ser, em um segundo momento, por liberalidade do seu titular, revogada. Há de se observar, entretanto, se esta revogação causa algum dano ao sujeito que licitamente explorava a imagem, de modo autorizado. Havendo dano, este deve ser reparado pelo titular da imagem cuja autorização de uso se revogou.

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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