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10. LICENCIAMIENTO 10.1. Definición de licencia

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− Defina licencia, desde el punto de vista conceptual y facilitando, en la medida de lo posible, la definición legal del concepto en su jurisdicción.

Uma licença nada mais é que uma autorização do titular de um bem para que um terceiro possa usar e explorar tal objeto. Ou seja, é um contrato assemelhado ao de locação de bens materiais, no qual o titular de um bem autoriza outro sujeito a explorá-lo, mas sem lhe transferir a propriedade. Não existem normas substantivas que regulem as licenças na propriedade intelectual, e é construção doutrinaria e jurisprudencial nacional o uso das normas de direito comum (civil), que regula a locação de coisas (artigo 565 e seguintes do código civil) para interpretação do tema de modo mais panorâmico.

Também, a Lei de Propriedade Industrial prevê a possibilidade de licença de tais ativos, em seu artigo 61 (licença de patentes) e artigo 130, que menciona sobre a licença de marcas, assim como o artigo 139 da mesma lei, que traz disposições sobre tais licenças de uso. Similarmente, a Lei de Direitos Autorais (n.º 9610/98) em seu artigo 49 traz a possibilidade de transferência de direitos por meio de uma licença, assim como a Lei de Software (n.º 9609/98), em seu artigo 9.º.

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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