Читать книгу Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law) - Enrique Ortega Burgos - Страница 116
4.5. La exigencia de originalidad como criterio decisivo en orden al reconocimiento del derecho
Оглавление− ¿Define su legislación el concepto de “originalidad” de las creaciones intelectuales?
− ¿Qué criterio (objetivo o subjetivo) ha adoptado su legislador o sus tribunales?
− ¿Existen otros criterios complementarios (como por ejemplo el de altura creativa o el de singularidad) reconocidos en su legislación o aplicados por sus tribunales a la hora de reconocer protección a una obra?
− ¿Cómo se ha aplicado en su país el criterio de la originalidad para otorgar o denegar protección a una creación del mundo de la moda? En lo posible, refiera algún caso judicial.
Lei de Direitos Autorais é falha em definir o conceito de originalidade, e então a doutrina e os tribunais o fazem com mais solidez. Para que uma obra seja original, esta deve possuir a individualidade e personalidade do autor imbuídas, seu olhar exteriorizado artisticamente através de um esforço criativo. Assim, ao contrário da propriedade industrial que existe novidade e atividade inventiva, o direito autoral apenas exige que haja originalidade em determinada produção, particular e única, reflexo de seu autor.
Neste sentido os tribunais têm se manifestado, conferindo a proteção de uma obra por direito autoral quando identificado um mínimo de criatividade e originalidade, independente da qualidade do conteúdo em si, ou o destino deste. Ou seja, afere-se apenas a criatividade e originalidade inseridas na atividade própria de criação do autor, que torna a obra original e não confundível com outra anterior, acrescentando-a ao acervo cultural presente.
Menciona-se com frequência a criatividade lado a lado com a originalidade, pela sua relevância na análise do tema. Isto, pois o direito autoral brasileiro segue a linha francesa do direito civil e, portanto, a personalidade do autor e seus traços são de alta relevância na análise de uma obra, para se identificar se esta é passível de proteção por direitos autorais ou não. O elemento criatividade deve assim estar presente de modo concreto, a materialização de sua personalidade e pensamentos individuais na obra em questão de modo objetivo, alçando-se assim ao status de obra merecedora de proteção por direitos autorais.