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6. REPUTACIÓN CORPORATIVA 6.1. Concepto de reputación corporativa

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− ¿Existe el concepto de reputación corporativa en su jurisdicción? ¿Cómo se define? ¿Es una construcción legal o jurisprudencial?

− ¿Cómo se protege el derecho al honor de las personas físicas en su jurisdicción?

− ¿Esta protección es extensible a las personas jurídicas? En el caso de que la respuesta sea negativa, ¿existe algún método para proteger la reputación y buen nombre de las corporaciones?

− Describa el marco jurídico vigente en su jurisdicción.

O conceito de reputação corporativa, também conhecido como honra empresarial é presente no ordenamento jurídico nacional. Ele é entendido como a integridade, decoro, dignidade e virtude intrínsecas a um ente, no modo como é visto na sociedade profissional e empresarial, e pode ser visto como uma construção conjunta doutrinária, jurisprudencial e legislativa.

Isto, pois, a Constituição Federal em seu artigo 5.º se ocupou de proteger os direitos e garantias fundamentais, dentre eles a honra das pessoas (no seu inciso X). Relevante doutrina nacional passou a defender que tais proteções eram extensíveis às pessoas jurídicas, e os tribunais também passaram a reconhecer a possibilidade de as pessoas jurídicas terem sua reputação lesionada. O próprio Superior Tribunal de Justiça reagiu à constante jurisprudência neste sentido, prolatando a Súmula 227 em 1999, na qual declara que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

Assim, o código civil de 2002 consolidou no ordenamento brasileiro tal ideia (em seu artigo 52), ao dispor que se aplicam às pessoas jurídicas, quando possível, a tutela aos direitos da personalidade. E dentre estes, certamente a honra é plenamente aplicável aos entes jurídicos.

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