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7. PROTECCIÓN DE LA IMAGEN COMERCIAL DE UNA MARCA DE MODA 7.1. Imagen comercial o trade dress

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− Defina el concepto de imagen comercial y trade dress

− ¿La imagen comercial es merecedora de protección mediante una modalidad de título específica en su jurisdicción?

– Describa el marco legal aplicable a la imagen comercial o trade dress, en todo o en parte (ej.: protección como diseño o modelo industrial, marca tridimensional, derechos de autor, competencia desleal, etc.).

O trade dress (ou conjunto imagem) é entendido como o conjunto de elementos e características identificadoras de um produto ou serviço, sejam estes passiveis de proteção (como marcas e desenhos industriais) ou não, e que analisados no conjunto, são identificáveis como únicos e então associáveis a uma origem determinada. Ou seja, é o aspecto visual ou sensorial como tal produto ou serviço é ofertado no mercado – em um caráter estético e externo único, incluindo formas, cores, disposições, cheiros etc.

Não existe no sistema jurídico brasileiro uma proteção exclusiva ou autônoma para o trade dress. Sua proteção encontra guarida no artigo 5.º da Constituição Federal que determina que “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos...” e, da mesma forma, pelos mecanismos de combate à concorrência desleal trazidos pelo artigo 195 e seguintes da Lei de Propriedade Industrial (n.º 9.279/96). Muito embora o conceito como posto tenha sido adotado pela doutrina nacional com base na doutrina norte-ameri-cana, ele já é vastamente reconhecido nos tribunais, que coíbem com firmeza atos de violação.

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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