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2. NEGOCIACIÓN COLECTIVA. PATRONALES Y SINDICATOS DEL SECTOR

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Negociación colectiva en el sector de la industria de la moda (textil, calzado, perfumería, relojería):

− Explique si existe alguna fuente reguladora legal de las relaciones laborales basada en la negociación colectiva de trabajadores y empresas. En caso afirmativo indique quiénes son los legitimados para su conformación.

As fontes de Direito reguladoras das relações coletivas, baseada na negociação dos coletivas de trabalhadores e empresas são os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

Os legitimados para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho são as empresas e os sindicatos representantes dos empregados. Por sua vez, os legitimados para celebração das Convenções Coletivas de Trabalho são os sindicatos representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

A negociação coletiva é um importante instrumento para a realização concreta das funções do Direito Coletivo do Trabalho no Brasil, mediante a qual os trabalhadores e os empregadores exercem sua autonomia coletiva de vontade, com o objetivo de celebrar uma convenção ou de acordo coletivo de trabalho, destinado a regular, com eficácia normativa, as condições de trabalho aplicáveis aos integrantes das categorias.

Assim, a negociação coletiva: i) fixa, ao lado das garantias asseguradas em lei, novas normas de regulamentação, atuando como fonte de Direito; ii) adapta a relação de trabalho à realidade socioeconômica; e iii) pacifica conflitos coletivos de trabalho.

O artigo 7.º, inciso XXVI, da Constituição Federal colocou a negociação coletiva como direito fundamental do trabalhador. Esta negociação coletiva pode ser formalizada por Convenção ou Acordo Coletivo (artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho).

O Acordo Coletivo de Trabalho é celebrado pelos sindicatos representativos das categorias dos trabalhadores diretamente com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica. É o instrumento que estipula condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

Diferentemente do Acordo Coletivo de Trabalho, que se refere à negociação coletiva desenvolvida por cada empresa, com efeitos somente aplicáveis à(s) empresa(s) e trabalhadores envolvidos, a Convenção Coletiva de Trabalho é formada por dois ou mais sindicatos representativos das categorias econômicas e profissionais. Ou seja, os legitimados para formação do Acordo Coletivo de Trabalho são os sindicatos que representam os trabalhadores e os empregados.

− ¿Es habitual la negociación de Convenios Colectivos por sectores de actividad en el ámbito de la moda y el sector del lujo? Indique el ámbito de aplicación de estos: nacional, empresa, centro de trabajo...Señale en su caso las principales empresas del sector que se rigen por un Convenio o norma colectiva propia.

Assim como nas outras categorias profissionais, a negociação de Acordos e Convenções Coletivas na indústria da moda é comum.

O Acordo Coletivo é aplicável somente aos trabalhadores da(s) empresa(s) envolvida(s), representados pelo sindicato envolvido na negociação. Sua abrangência é definida pelos sujeitos acordantes (uma ou mais empresas e os respectivos sindicatos dos empregados).

A Convenção Coletiva é aplicável a toda base territorial de representação do sindicato, a qual é definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados. A esfera geográfica de aplicação da convenção coletiva não pode ultrapassar o limite de representação do sindicato dos empregados ou empregadores. Ou seja, os direitos do empregado são os resultantes da Convenção Coletiva vigente na localidade da prestação dos serviços.

Assim, estão abrangidas todas as empresas integrantes da categoria econômica na respectiva base territorial e seus empregados, integrantes da respectiva categoria profissional.

− ¿Cuáles son las reglas generales de prioridad aplicativa de los Convenios Colectivos ¿Qué materias y contenidos básicos incluyen?

No âmbito trabalhista a hierarquia das normas não é tão rígida quanto em outras áreas, uma vez que a fonte superior pode ser superada pela inferior, desde que esta seja mais benéfica ao empregado. Dessa maneira, não existe uma distribuição estática entre as normas jurídicas, de modo que a norma que for mais favorável ao empregado, ou a que lhe garanta condição mais benéfica, prevalecerá sobre as demais.

Logo, irá prevalecer a fonte formal que for mais benéfica ao empregado, independentemente de o conflito ocorrer entre a Constituição Federal e um Acordo Coletivo. Nesse caso, o acordo poderá prevalecer sobre a Constituição Federal, desde que seja mais favorável ao empregado.

Este princípio foi relativizado pelo artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I – Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II – Banco de horas anual;

III – Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

IV – Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V – Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI – Regulamento empresarial;

VII – Representante dos trabalhadores no local de trabalho;

VIII – Teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

IX – Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

X – Modalidade de registro de jornada de trabalho;

XI – Troca do dia de feriado;

XII – Enquadramento do grau de insalubridade;

XIII – Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

XIV – Prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

XV – Participação nos lucros ou resultados da empresa.

Dessa maneira, caso a convenção ou acordo verse sobre alguma das matérias acima citadas, prevalecerá sobre as demais leis.

Por fim, cumpre esclarecer que a maioria das Convenções Coletivas tratam de matérias básicas, tais como: reajuste salarial; salário normativo mínimo; salário experiência; descontos do sindicato e contribuições; auxílios (alimentação, transporte, escolar, etc); abonos; prêmios, bônus e comissões; jornada de trabalho; garantia de emprego; férias; adiantamentos; programas de assistência; multa normativa; foro competente e vigência; etc.

− ¿Existe algún tipo de representación colectiva de los trabajadores dentro de la empresa? ¿Cómo se elige dicha representación y cuáles son sus facultades dentro de la empresa?

A existência de um representante coletivo dos trabalhadores dentro da empresa está prevista na Convenção n.º 135 da OIT, promulgada pelo Brasil através do Decreto n.º 131/91. Esta modalidade de representação está prevista no artigo 621 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Os representantes podem ser nomeados ou eleitos pelo sindicato que representa os trabalhadores (representantes sindicais) ou eleitos pelos trabalhadores da empresa (representantes eleitos), dependendo da legislação e da convenção coletiva da categoria. Tais trabalhadores são beneficiados com medidas protetivas contra atos que possam prejudicá-los. O objetivo deste representante dentro da empresa é promover o entendimento entre os empregados e empregadores de maneira mais próxima.

Os poderes e atribuições do representante, sua atuação em conjunto com o sindicato profissional e sua efetiva proteção em relação a todo e qualquer ato que possa prejudicá-lo, é objeto da Recomendação n.º 143 da OIT.

Além do representante sindical, a Constituição Federal prevê, ainda, a criação de comissão de empregados em empresas com mais de duzentos funcionários, não vinculada ao sindicato que representa a categoria, com o objeto de promover o entendimento direto com o empregador.

Por fim, cumpre destacar que diversas empresas contam ainda com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), formada por empregados eleitos pelos demais, que tem função restrita às questões de segurança no trabalho.

− Indique si existen organizaciones sindicales propias del sector y en ese caso describa cuales son las facultades que se conceden a dichas organizaciones sindicales.

Assim como nas outras categorias profissionais, a indústria da moda também é representada por organizações sindicais dos empregados e empregadores.

O principal poder do sindicato é o de representação dos interesses dos trabalhadores ou dos empregadores. Nesse sentido, no plano coletivo, o sindicato é o representante da correspondente categoria na sua base territorial, abrangendo a negociação coletiva, o relacionamento com o Estado visando a solução de problemas trabalhistas no plano geral e a atuação judicial na defesa dos interesses dos membros da categoria (por exemplo, o dissídio coletivo), entre outras atribuições e prerrogativas. No plano individual, o sindicato atua na defesa dos interesses de cada um dos integrantes da categoria, por exemplo, representando-os judicialmente.

− ¿Existe una regulación propia del derecho a la huelga y al cierre patronal? ¿Qué sistemas de resolución de dichos conflictos se establecen?

A Constituição Federal dispõe que a greve é uma garantia coletiva. Contudo, este direito não pode ser exercido de modo abusivo, devendo ser mantido, por exemplo, as atividades essenciais definidas por lei (artigo 9.º, §§ 1.º e 2.º da Constituição Federal). O direito de greve e bloqueio patronal é regulado pela Lei n.º 7.783/89, que diferencia atividades essenciais de serviços inadiáveis, estabelecendo regramento específico para cada uma dessas situações.

Além disso, a Lei n.º 7.783/89 também define as características da greve legítima, tais como: i) Paralisação necessariamente coletiva, ainda que parcial; ii) Caráter temporário da paralisação; iii) exercício pacífico do direito de greve.

A paralisação só pode ocorrer se antecedida por uma tentativa prévia de negociação (artigo 3.º da Lei n.º 7.783/89). Frustrada a negociação, deve ser convocada pela entidade sindical uma assembleia geral, que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a greve, ou, na falta de sindicato, uma comissão de negociação formada pelos empregados (artigo 4.º da Lei n.º 7.783/89).

Após estes sistemas de resolução de conflito, a greve poderá ser revolvida por meio da autocomposição (negociação) ou heterocomposição (mediação, arbitragem ou jurisdição), que resulta na celebração de acordo/convenção coletiva ou em decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

Os abusos cometidos no exercício do direito de greve sujeitam os responsáveis às penas da lei.

− ¿Existen organizaciones patronales establecidas en el sector y, en caso afirmativo, qué facultades tienen conferidas por el ordenamiento jurídico laboral?

Assim como existem os sindicatos dos empregados da indústria da moda, os empregadores também são representados pelos seus próprios sindicatos, que possuem os mesmos poderes de representação e negociação.

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