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5. NORMATIVA Y REGULACIÓN BÁSICA DE LOS ELEMENTOS ESENCIALES DE LA RELACIÓN LABORAL

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1. Indique qué normativa regula y en qué términos lo hace con carácter general y específico para este sector el tiempo de trabajo: jornada máxima, descanso entre jornadas, vacaciones, permisos retribuidos y licencias no retribuidas, horas extraordinarias, distribución irregular del tiempo de trabajo, trabajo a turnos y nocturno.

A Constituição Federal, a CLT e as convenções coletivas dos sindicatos regulamentam os assuntos voltados para jornada de trabalho, descansos e férias.

De acordo com o artigo 58 da CLT, a jornada normal de trabalho não excederá 8 horas diárias.

A jornada normal de 8 horas de trabalho poderá ser excepcionalmente prorrogada para até 2 horas diária, sendo que as horas adicionais deverão ser remuneradas com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. O adicional sobre as horas extras poderá ser maior que o previsto na CLT, caso exista cláusula de convenção coletiva sindical prevendo. A jornada noturna (realizada das 22:00 às 5:00) tem adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora

Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Além disso, a lei estipula que deverá ter um descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos.

As férias serão de 30 dias com acréscimo de 1/3, sendo que o período para concessão de férias inicia após 12 meses de trabalho.

2. Indique si existe problemática alguna en casos como, por ejemplo, la época de rebajas.

De acordo com o inciso I do artigo 62 da CLT, se o empregado exerce atividade externa incompatível com a fixação de jornada de horário de trabalho, não tem direito o tempo de trabalho controlado pela empresa, assim como não há que se falar em pagamento de hora extra.

Para os empregados que trabalham com vendas internas, ou seja, nos estabelecimentos comerciais, a empresa deve respeitar a jornada máxima de trabalho estabelecida em lei (8 horas diárias) e efetuar o pagamento das horas extras trabalhadas além deste limite diário, podendo, caso exista acordo coletivo com o Sindicato, compensar as horas extras com descanso e ficar isenta do pagamento.

3. Explicite los tipos de conflictos existentes en caso de supresión unilateral por el empresario o modificación de las condiciones de trabajo.

O artigo 468 da CLT estipula que só é lícita a alteração das condições contratuais por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Sendo assim, caso ocorra uma alteração unilateral, o empregado poderá propor ação trabalhista para que a Justiça do Trabalho decrete nulidade da alteração realizada em prejuízo do empregado.

4. ¿Existen dentro de las empresas del lujo y la moda códigos de conducta y/o estilo oponible a sus trabajadores (normativa en materia de vestimenta, dress code, trato con el cliente...)? En caso afirmativo indique qué origen tiene dicha regulación (unilateral por parte del empresario, negociación colectiva). ¿Qué consecuencias tiene su trasgresión? Límites a su exigibilidad. Describa los casos más relevantes acerca de esta materia relativos al sector de la moda y el lujo.

Cada empresa pode estabelecer o seu código de conduta próprio, contendo as regras que deverão ser observadas por seus empregados, sendo que referido código deverá ser elaborado observando os princípios da Constituição Federal do Brasil e da CLT. Os Sindicatos não podem intervir na autonomia das empresas na criação dos códigos de conduta e a aplicação das regras estabelecidas nestes códigos são aplicadas a todos os empregados. Eventual transgressão aos códigos de conduta elaborados pelas empresas são passíveis de penalidades que vão de advertência, suspensão e, dependendo do ato faltoso cometido, dispensa por justa causa.

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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