Читать книгу Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law) - Enrique Ortega Burgos - Страница 142
12.4. Medidas aduaneras contra el tráfico de productos infractores de PI (en su caso)
Оглавление− Describa brevemente el marco normativo vigente en la materia en su jurisdicción (referencia a la legislación nacional y, donde resulte aplicable, regional).
− Tramitación de la protección aduanera (procedimiento a seguir, requisitos, tasas, condiciones del depósito y destrucción de productos, etc.).
O Decreto 6.759/09, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior deve ser o texto legal a guiar a análise de casos. As disposições ali colocadas, especialmente em seu artigo 605 e seguintes, são de crucial relevância para os titulares de direitos de propriedade industrial.
O rito colocado pelo artigo 606 é bastante curto e objetivo: “(...) a autoridade aduaneira notificará o titular dos direitos da marca para que, no prazo de dez dias úteis da ciência, promova, se for o caso, a correspondente queixa e solicite a apreensão judicial das mercadorias.” Da letra da lei, entende-se que o auditor fiscal, em seu trabalho de conferência aduaneira, caso desconfie de que se trata de produto com marca falsificada, pode reter a mercadoria, e entrar em contato com o titular da marca supostamente violada.
Este titular poderá então tomar as medidas cabíveis para a apreensão judicial das mercadorias, e caso não o faça, o despacho aduaneiro destas poderá prosseguir seu curso normal, desde que cumpridas as demais condições para a importação ou exportação. Cabe ao titular da marca, portanto, se movimentar de forma incisiva, após o trabalho de filtragem do auditor fiscal, na medida de seu interesse.
Com base então nas disposições legais disponíveis, os titulares devem fazer um trabalho aduaneiro de corpo-a-corpo, com medidas educativas e informativas às autoridades governamentais em um trabalho conjunto de combate à pirataria, especialmente promovendo instrução e treinamento aos auditores fiscais, para que estes majorem suas habilidades de identificação de cargas com produtos piratas. Assim, evita-se a nacionalização e entrada de produtos piratas no Brasil que são barrados já nas aduanas, apreendidos e eventualmente destruídos após determinações judiciais para tanto.