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8. DERECHOS FUNDAMENTALES Y SU INCIDENCIA EM EL ÁMBITO LABORAL DENTRO DE LAS EMPRESAS DEL SECTOR DE LA MODA. INCIDENCIA EN MATERIA DE DERECHOS FUNDAMENTALES DE LOS TRABAJADORES

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1. ¿Qué protección especial se brinda a los trabajadores y qué organismos intervienen en la tutela de los derechos fundamentales dentro del marco de la legislación laboral?

A Constituição Federal assegura os direitos fundamentais, sendo que a CLT também assegura garantias como duração do trabalho; salário e adicionais; férias anuais; proteção do trabalho da mulher e do menor; além de garantias voltadas para a segurança do ambiente de trabalho.

O Ministério do Trabalho é órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas, sendo que diante da constatação de eventual descumprimento das leis, são lavrados auto de infração com imposição de multas.

O Ministério Público do Trabalho também é responsável pela fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas, sendo que diante da constatação de descumprimento das leis, referido órgão celebra termo de ajustamento de conduta com as empresas e quando não há celebração destes termos, referido órgão propõe ação civil pública perante a Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho é órgão competente para julgar as ações individuais e coletivas visando garantir a proteção dos direitos fundamentais.

2. ¿Qué garantías normativas e institucionales existen en materia de no discriminación por razón de sexo en el ordenamiento laboral? ¿Qué alcance tiene esta materia en la conflictividad laboral en el sector de la moda y el lujo?

A Constituição Federal veda a discriminação com base no sexo, garantindo a igualdade como direito fundamental da pessoa humana (artigo 5.º, caput, e artigo 7.º, XXX, da Constituição Federal).

Há diversas normas internacionais que também versam sobre a igualdade, tais como as Convenções da Organização das Nações Unidas (exemplo: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979), da Organização dos Estados Americanos (exemplo: Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 1994) e da Organização Internacional do Trabalho (exemplo: Convenção sobre Salario Igual para Trabalho de Igual Valor entre o Homem e a Mulher, de 1951).

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho possui um capítulo inteiro destinado à proteção do trabalho da mulher, onde há diversas normas que busquem corrigir a discriminação com base no sexo (artigo 372 a 377 da Consolidação das Leis do Trabalho). Dentre as disposições mais importantes, está a proibição expressa à anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida exigir e exigência de atestado ou exame de gravidez ou de esterilidade, seja na admissão ou para permanência no emprego (artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho).

Por fim, para coibir a discriminação, existem empresas que criam iniciativas institucionais, tal como a elaboração de códigos de ética (capaz de guiar as condutas profissionais dentro da companhia, através de dicas de boas práticas e comportamentos não tolerados na empresa) e abertura de canais de comunicação (seguros e anônimos, para que casos de assédio moral possam ser denunciados).

Todavia, ainda que haja proteção legal ou institucional, é certo que a discriminação em razão do sexo é um problema que se repete na indústria mundial da moda, incluindo no Brasil.

Em 2018, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção estimou que 75% da mão de obra da indústria da moda eram mulheres, que também são maioria nos nas universidades e cursos de moda3. Ainda que as mulheres sejam maioria, há uma disparidade entre a quantidade de homens e mulheres em posições criativas nas principais marcas de moda, bem como de mulheres em cargo de direção da indústria têxtil.

O Índice de Transparência da Moda de 20194, realizado pela ONG Fashion Revolution Brasil, em parceria técnica com o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas e apoio institucional da Associação Brasileira do Varejo Têxtil, revelou que há uma grande carência de informações e dados que comprovem os esforços das empresas em resguardar o direito e empoderar mulheres, ajudando-as a alcançar a igualdade de gênero. Apenas 10% das marcas avaliadas divulgavam projetos de capacitação focados em igualdade de gênero e a diferença salarial entre mulheres e homens. Nenhuma das marcas avaliadas publica dados sobre o predomínio de violações trabalhistas relacionadas a gênero nas instalações de fornecedores.

Apenas 10% das marcas publicam uma estratégia e metas quantitativas relacionadas ao empoderamento das mulheres.

Nesse sentido, a discriminação com base no sexo no setor de moda e luxo costuma estar ligada a diferença salarial em relação ao trabalho prestado pelo homem (seja por executarem serviços entendido como inferior, seja por simplesmente serem mulheres), bem como maior dificuldade de promoção e criação de oportunidades para mulheres.

3. ¿Cuáles son las disposiciones normativas o prácticas más habituales en el sector de la moda para la conciliación laboral y familiar?

Cada empresa estabelece em seu regulamento a forma mais usual de conciliar trabalho e família, observando-se as regras da Constituição Federal e demais leis que regem as relações de trabalho Brasil.

4. ¿Se realizan dentro de las empresas protocolos y planes de igualdad para evitar la discriminación por razón de sexo? ¿Cómo se lleva a cabo la regulación de la conflictividad?

Normalmente as empresas, além de observarem as regras previstas na Constituição Federal, estabelecem em seus Manuais de Conduta a proibição de qualquer discriminação no ambiente de trabalho, seja em razão do sexo ou orientação sexual, além de questão de crença etc. Eventuais conflitos, quando existentes, são denunciados inicialmente em canais internos da empresa denominados “hot line” preservando assim a imagem do denunciante, realizando procedimentos investigativos para apuração da denúncia com posterior feedback ao denunciante e punição do denunciado, o que pode ser de uma advertência até a dispensa por justa causa.

5. ¿Qué protección específica recibe el acoso laboral y el acoso sexual en el ordenamiento jurídico? Indique cuál es el alcance dentro del sector de la moda y el lujo.

Normalmente quando as denúncias envolvendo assédio no local de trabalho são formalizadas no Ministério Público do Trabalho, as empresas são convocadas para exercer o seu direito de defesa, sendo que em alguns casos há celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a empresa se compromete a adotar boas práticas para evitar o assédio. Ressaltando que nos acordos celebrados com o Ministério Público do Trabalho são previstas multas por descumprimento das obrigações assumidas, além disso, o Ministério do Trabalho fica responsável pela fiscalização periódica da empresa para constatar o cumprimento do acordo celebrado.

6. Señale los casos más relevantes sobre esta materia y los principales pronunciamientos judiciales.

Casos de maior repercussão no Brasil ocorreram em razão de fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho em que se constatou a existência de empregados trabalhando em condições degradantes e com longas jornadas de trabalho, empregados estes que produziam roupas que se destinavam a grandes empresas do ramo de Fast Fashion.

Nestes casos, o Ministério Público do Trabalho propôs ação civil pública para que as empresas que se beneficiavam com o resultado final dos produtos feitos por estes empregados fossem condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos, além de serem obrigadas a adotar boas práticas para se evitar situações como as constatadas nas fiscalizações.

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