Читать книгу Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law) - Enrique Ortega Burgos - Страница 163

3.2. Fuentes alternativas de financiación:

Оглавление

− Indique si existen en su país fuentes alternativas de financiación como Crowdfunding, Business Angels, Incubadoras y Aceleradoras. Especifique en cada caso los elementos esenciales. Especifique estadísticas del sector de la moda en este tipo de plataformas.

Existem fontes alternativas de financiamento que são aceitas no Brasil, vide explicações abaixo.

• Business Angels: Os business angels são pessoas físicas ou jurídicas que fazem investimentos com seu próprio capital em empresas nascentes com um alto potencial de crescimento, como as startups. Eles aplicam dinheiro em determinada empresa, e contribuem para fazer o negócio crescer, e sua existência está prevista no art. 61-A da Lei Complementar 155/2016, que alterou a Lei Complementar 123/2006.

Essa é umas das alternativas mais atrativas de conseguir crédito, mas, ao mesmo tempo, é a mais difícil, já que a empresa que contará com o investimento do business angel precisa convencer o investidor que o seu negócio é uma boa opção de investimento e que tem chances de expandir. Para isso é preciso apresentar todos os dados financeiros da empresa, assim o investidor conseguirá entender as vantagens e riscos do negócio.

• Crowdfunding: O Crowdfunding é modalidade de financiamento onde diversas pessoas conseguem investir pequenas quantias em determinada empresa, regulado pela Instrução CVM 588/2017. Referida instrução permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões de reais realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. Para proteger os investidores, uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à CVM.

No Brasil, existem várias plataformas voltadas para o Crowdfunding. Ao aces-sá-las, é necessário fazer um cadastro e passar por uma análise prévia, onde serão levados em consideração a criatividade, os benefícios coletivos e as recompensas que serão oferecidas aos investidores. Após a aprovação, o projeto é divulgado junto com o valor total solicitado e o prazo para execução. Quando a quantia solicitada é alcançada, a empresa recebe o dinheiro para desenvolver seu projeto e a plataforma recebe uma porcentagem dessa arrecadação, a qual pode variar entre 7% a 7,5%. Se acontecer do valor requerido não ser atingido, o dinheiro arrecadado é devolvido aos investidores e o projeto é encerrado.

• Incubadoras: As incubadoras são instituições que auxiliam pequenas empresas que tenham como principal característica o desenvolvimento de algum produto/serviço que tenha significativo grau de inovação, e são regulamentadas pela Lei n.º 10.973/2004, alterada pela Lei 13.243/2016. Normalmente, as empresas que têm seus projetos aceitos por incubadoras são (a) pessoas físicas que desejam constituir suas próprias empresas, (b) empresas existentes que desejam desenvolver um produto inovador, ou (c) novas empresas instituídas por pessoas jurídicas que desejam criar bases tecnológicas. As principais áreas de atuação das incubadoras são: gestão empresarial e tecnológica, comercialização de produtos e serviços, contabilidade, marketing, assistência jurídica, captação de recursos, contratos com financiadores, engenharia de produção, e propriedade intelectual.

Geralmente, as incubadoras precisam de um plano de negócio mais estruturado para conseguir apoio público, e baseiam-se no modelo tradicional de consultoria. Elas são lideradas por gestores com experiência em mediar poder público, universidades e empresas.

• Aceleradoras: as aceleradoras não são focadas em uma necessidade prévia, mas em empresas que tenham o potencial para crescerem muito rápido. Justamente por isso, as aceleradoras buscam startups escaláveis (e não somente uma pequena empresa promissora). Elas apostam em boas ideias sem a necessidade de tanta burocracia, e são geridas por empreendedores ou investidores experientes. As aceleradoras se organizam oferecendo serviços de mentoria através de palestras ou conversas entre o empreendedor e o mentor. Não há, até o momento, lei que regulamente a matéria no Brasil.

Não temos estatísticas de qual é o modelo mais utilizado pelas empresas do setor da moda, até porque o modelo correto dependerá dos objetivos do negócio. Em geral, as formas alternativas de financiamento são utilizadas por startups e pequenas empresas. O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) recomenda que empresas que estejam em busca de uma inovação radical ou de um modelo de negócios escalável e repetível, procurem uma aceleradora, enquanto as empresas cujo modelo de negócio for baseado na economia tradicional, procurem incubadoras.

− Fondos de Inversión: indique los elementos esenciales de su configuración. Especifique estadísticas de la presencia de fondos de inversión en empresas del sector de la moda en su país.

A constituição de fundos de investimento é disciplinada pela Instrução Normativa CVM n.º 555/14. O principal requisito é a necessidade de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além de obedecer às normas estipuladas pela CVM, os fundos de investimento obedecem a um regulamento próprio. O regulamento estabelece as regras para funcionamento do fundo, tais como: o objetivo, à política de investimento, aos tipos de ativo negociados, os riscos envolvidos nas operações, às taxas de administração, assim como outras despesas do fundo, além do seu regime de tributação e outras informações relevantes.

Conforme art. 6.º da referida Instrução Normativa, para registro do fundo de investimento perante a CVM, é necessário que os administradores dos fundos apresentem uma série de documentos, incluindo, por exemplo, o regulamento do fundo, uma declaração do administrador o fundo de que o regulamento está de acordo com as leis brasileiras e que firmou os contratos necessários para o funcionamento e manutenção do fundo; comprovante de inscrição do fundo no CNPJ, etc.

Note que, de acordo com a Resolução 4373/2014, editada pelo Banco Central do Brasil, a participação em fundos de investimentos de investidores não residentes no Brasil, sejam eles pessoa física ou jurídica, exige algumas particularidades, como: registro perante o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários e a nomeação de um representante no Brasil, que deverá ser instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, previamente cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários.

− Ayudas y subvenciones estatales a los empresarios del sector de la moda, si los hubiera: indique características principales que deben cumplir los interesados, régimen de funcionamiento y estadísticas en el sector de la moda.

Não existem subvenções estatais relacionadas à matéria fiscal (i.e. redução de tributos). Existem apenas alguns poucos incentivos para Pesquisa & Desenvolvimento que podem ser aplicáveis no setor.

Também desconhecemos a existência de incentivos estatais não fiscais para empresas do setor, como, por exemplo, financiamento na compra de tecidos e equipamentos, publicidade gratuita etc.

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

Подняться наверх