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2. ORGANIZACIÓN EMPRESARIAL 2.1. El empresario individual. Estatuto Jurídico

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A) ¿Existe en la regulación de su país la figura del empresario individual?

Sim, a figura do Empresário Individual é regulada pelo Código Civil (artigos 966 a 971), e pelo Manual de Registro do Empresário Individual criado pelo DREI.

Este tipo societário não se confunde com a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), prevista no artigo 980 do Código Civil, nem com a sociedade limitada unipessoal prevista nos artigos 1.052 a 1.054, cujos conceitos estão detalhados na questão 2.2.3.

B) Concepto, capacidad y responsabilidad del empresario individual: Régimen regulador.

O Empresário Individual (anteriormente chamado de firma individual) é uma pessoa física dotada de capacidade civil, e que utiliza o próprio nome (firma) para exercer atividade empresarial. Não há valor mínimo estipulado pela lei brasileira para o capital social do empresário individual e não há separação entre o patrimônio da pessoa física e o do empresário individual. Como os patrimônios não se dividem, a pessoa física responderá pelas dívidas do empresário individual de forma ilimitada.

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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