Читать книгу Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law) - Enrique Ortega Burgos - Страница 159
1.3 Indique los principales Tratados de los que su país sea parte en materia mercantil, especificando las cuestiones fundamentales objeto de regulación en el Tratado.
ОглавлениеAntes de analisar os Tratados Internacionais, é importante ter em mente a existência do MERCOSUL, o principal bloco econômico da América Latina, criado pelo Tratado de Assunção em 1991 (Decreto Legislativo n.º 197/1991), do qual fazem parte o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai. Além destes países, o Equador, o Chile, a Colômbia, o Peru, a Bolívia, a Guiana e o Suriname participam como membros associados, ou seja, participam das reuniões, mas não possuem poder de voto. Este bloco econômico tem como objetivo principal a promoção do desenvolvimento dos países da América Latina mediante a criação de um mercado comum, incentivando o comércio entre tais países, com as seguintes características:
• Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção;
• Eliminação das barreiras tarifárias e não tarifárias no comércio entre os Estados-Partes;
• Adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC); e
• Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais.
No âmbito dos tratados internacionais, a figura principal para o Fashion Law e o Direito Empresarial é a CISG (Convenção de Viena das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias), a qual o Brasil é signatário desde 2013.
A CISG reuniu as matérias tratadas nas duas Convenções da Haia de 1964 (Lei Uniforme sobre a Venda Internacional de Mercadorias e Lei Uniforme sobre a Formação dos Contratos de Venda Internacional de Mercadorias), quais sejam, respectivamente, a formação dos contratos de compra e venda internacional e as obrigações das partes nesses contratos.
A CISG aumentou muito a segurança jurídica das relações comerciais, pois os países signatários adotaram um mesmo regime jurídico. Além disso, a aplicação da CISG é obrigatória pelos países que a ela aderem, aumentando a segurança jurídica através da possibilidade de aplicar sanções por tribunais arbitrais e estatais.
Além da CISG, o Brasil ratificou os seguintes Acordos Internacionais que versam sobre assuntos empresariais, sendo a maioria deles ligados ao MERCOSUL:
• Acordo Internacional n.º 298/2007, que aprova o Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no Mercosul, assinado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
• Acordo Internacional n.º 170/1999, que aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio sobre a Facilitação de Atividades Empresariais, assinado pelo Brasil e Uruguai.
• Acordo Internacional n.º 407/2006, que aprova a Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a integração e funcionamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul – FOCEM, assinado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
• Acordo Internacional n.º 1021/2005, que aprova o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, assinado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), bem como pela Bolívia e pelo Chile.
• Acordo Internacional n.º 208/2004, que aprova o Acordo sobre Jurisdição em Matéria de Contrato de Transporte Internacional de Carga entre os Estados Partes do Mercosul, assinado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
• Acordo Internacional n.º 335/2003, que aprova o Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços do Mercosul, assinado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).