Читать книгу Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law) - Enrique Ortega Burgos - Страница 159
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1.3 Indique los principales Tratados de los que su país sea parte en materia mercantil, especificando las cuestiones fundamentales objeto de regulación en el Tratado.
ОглавлениеAntes de analisar os Tratados Internacionais, é importante ter em mente a existência do MERCOSUL, o principal bloco econômico da América Latina, criado pelo Tratado de Assunção em 1991 (Decreto Legislativo n.º 197/1991), do qual fazem parte o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai. Além destes países, o Equador, o Chile, a Colômbia, o Peru, a Bolívia, a Guiana e o Suriname participam como membros associados, ou seja, participam das reuniões, mas não possuem poder de voto. Este bloco econômico tem como objetivo principal a promoção do desenvolvimento dos países da América Latina mediante a criação de um mercado comum, incentivando o comércio entre tais países, com as seguintes características:
• Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção;
• Eliminação das barreiras tarifárias e não tarifárias no comércio entre os Estados-Partes;
• Adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC); e
• Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais.
No âmbito dos tratados internacionais, a figura principal para o Fashion Law e o Direito Empresarial é a CISG (Convenção de Viena das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias), a qual o Brasil é signatário desde 2013.
A CISG reuniu as matérias tratadas nas duas Convenções da Haia de 1964 (Lei Uniforme sobre a Venda Internacional de Mercadorias e Lei Uniforme sobre a Formação dos Contratos de Venda Internacional de Mercadorias), quais sejam, respectivamente, a formação dos contratos de compra e venda internacional e as obrigações das partes nesses contratos.
A CISG aumentou muito a segurança jurídica das relações comerciais, pois os países signatários adotaram um mesmo regime jurídico. Além disso, a aplicação da CISG é obrigatória pelos países que a ela aderem, aumentando a segurança jurídica através da possibilidade de aplicar sanções por tribunais arbitrais e estatais.
Além da CISG, o Brasil ratificou os seguintes Acordos Internacionais que versam sobre assuntos empresariais, sendo a maioria deles ligados ao MERCOSUL:
• Acordo Internacional n.º 298/2007, que aprova o Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no Mercosul, assinado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
• Acordo Internacional n.º 170/1999, que aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio sobre a Facilitação de Atividades Empresariais, assinado pelo Brasil e Uruguai.
• Acordo Internacional n.º 407/2006, que aprova a Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a integração e funcionamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul – FOCEM, assinado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
• Acordo Internacional n.º 1021/2005, que aprova o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, assinado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), bem como pela Bolívia e pelo Chile.
• Acordo Internacional n.º 208/2004, que aprova o Acordo sobre Jurisdição em Matéria de Contrato de Transporte Internacional de Carga entre os Estados Partes do Mercosul, assinado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
• Acordo Internacional n.º 335/2003, que aprova o Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços do Mercosul, assinado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).