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3. ETIQUETADO DE PRODUCTOS

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− ¿Qué normativa regula los derechos de los consumidores y usuarios?

As relações de consumo no Brasil são reguladas principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 19905, mas existem outros diplomas legais e normas extravagantes que, em conjunto, regulam todo o ordenamento de direitos do consumidor no âmbito nacional.

− ¿Se regula en concreto el etiquetado de los productos y la información que el mismo debe facilitar a los usuarios?

O Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) dispõe que a oferta deverá assegurar ao consumidor informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, tributos incidentes, garantia, prazos de validade, origem, entre outros dados, inclusive sobre eventuais riscos que o produto possa apresentar à saúde e segurança dos consumidores, informações essas que poderão ser incluídas na embalagem, assim como nos impressos ou publicidades veiculadas pelo fornecedor. Já as informações concretas sobre os dados que obrigatoriamente deverão constar nas etiquetas, rótulos e embalagens sofrem variações de acordo com o tipo do produto colocado no mercado de consumo, de modo que o fornecedor deverá se atentar ao cumprimento de disposições específicas contidas em diferentes regulamentos e normas.

− ¿Cuáles son los datos mínimos exigibles que necesariamente deberán figurar en el etiquetado?

Os dados mínimos que necessariamente deverão figurar nas embalagens, etiquetas ou rótulos podem sofrer variações de acordo com o tipo do produto. Sem prejuízo, o Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) estabelece como elementos obrigatórios informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidades, composições, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança do consumidor. Adicionalmente, também é obrigatória a identificação do fabricante, importador ou distribuidor.

− ¿Existe alguna particularidad respecto al etiquetado de productos textiles?

A regulamentação de etiquetas de produtos têxteis é tratada de forma particular pela Resolução n.º 02, de 06 de maio de 2008, do Mercosul, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento Técnico sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis.

Conforme consta do item 3 da referida Resolução, a etiqueta de produto têxtil, nacional ou estrangeiro, destinado à comercialização, deve conter:

a) nome, razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e identificação fiscal6 do fabricante nacional, do importador, ou de quem apõe sua marca exclusiva ou razão social, ou de quem possua licença de uso de uma marca, conforme o caso concreto;

b) país de origem precedido das palavras: “Feito no(a)” ou “Fabricado no(a)” ou “Indústria” seguida do adjetivo gentílico do país de origem. Não são aceitas somente designações de blocos econômicos, nem indicações por bandeira de países);

c) nome das fibras têxteis ou filamentos têxteis e seu conteúdo expresso em percentagem em massa;

d) tratamento de cuidado para conservação do produto têxtil;

e) indicação de tamanho ou dimensão, conforme o caso.

– ¿Existe regulación relativa a la moda sostenible o slow fashion?

Não.

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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