Читать книгу Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law) - Enrique Ortega Burgos - Страница 162
3. FINANCIACIÓN 3.1. Financiación tradicional:
Оглавление− Indique cuáles son los contratos más habituales para la financiación de empresas y empresarios del sector de la moda.
No Brasil há várias alternativas disponíveis no mercado para financiamento de empresas. O financiamento pode ser usado para abrir o próprio empreendimento, quitar dívidas, obter um bom capital de giro, realizar investimentos, expandir o negócio etc. Os principais tipos de financiamento são:
a) Empréstimos;
b) Leasing;
c) Business Angels;
d) Crowdfunding;
e) Antecipação de recebíveis;
f) Linhas de Financiamento de Bancos de Desenvolvimento;
g) Emissão de Debêntures;
h) Abertura de Capital (IPO).
– ¿Cuáles son los elementos esenciales de cada uno de dichos contratos?
a) Contrato de Empréstimo: São financiamentos a curto ou longo prazo obtidos junto a instituições financeiras ou credores privados.
Normalmente, os empréstimos obtidos junto a instituições financeiras apresentam taxas de juros maiores, pois quanto maior é o prazo do empréstimo, mais difícil se tornará para o credor prever as taxas de juros futuras. Além disso, quanto maior é o prazo para pagamento, maiores são os riscos da instituição financeira não conseguir reaver o valor emprestado. Portanto, para que o credor diminua as suas chances de perdas, as taxas de juros costumam ser maiores.
É comum, ainda, a realização de empréstimos pela sócia de determinada empresa, ou empresa de seu grupo econômico, as quais, muitas vezes, estão localizadas no exterior. Apenas destacamos que o Brasil possui um mercado cambial regulado e o ingresso de recursos no Brasil via empréstimo requer registro específico perante o Banco Central do Brasil.
a) Leasing: É utilizado para financiar a aquisição de equipamentos, mobiliários para escritório, instalações para atividade empresarial etc. A empresa locadora coloca o bem à disposição da empresa contratante, e, em troca, ela receberá um pagamento, o qual deve ser periódico e que inclui o valor da aquisição, acrescido de juros, impostos e comissões. É importante frisar que, enquanto durar o contrato, o locatário é quem deve assumir todos os encargos e riscos do bem que foi adquirido.
Os pagamentos podem ser efetuados de duas formas: mensal ou trimestral, e podem assumir diferentes tipos, a saber:
• pagamento progressivo: no início as parcelas são menores e aumentam progressivamente ao final do contrato. Assim, se sua empresa não tem uma disponibilidade imediata de recursos, essa modalidade se torna bem atrativa para não comprometer o seu orçamento; e
• pagamento degressivo: no início do contrato os valores são maiores e vão diminuindo ao final.
• Antecipação de recebíveis: Essa é a forma mais aconselhada de conseguir crédito, para quem precisa de dinheiro para o capital de giro, mas é importante frisar que também é possível utilizar esse crédito para pagar seus funcionários, comprar matéria-prima, otimizar seu fluxo de caixa e pagar contas atrasadas.
Na Antecipação de Recebíveis a empresa recebe o valor dos créditos que receberia em 30, 60 ou 90 dias. Os juros são relativamente baixos, se comparados às outras opções do mercado. Dependendo da instituição financeira escolhida para realizar a antecipação de recebíveis, a burocracia para conseguir o crédito pode ser menor.
a) Linhas de Crédito com Bancos de Desenvolvimento: Os Bancos de Desenvolvimento, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e demais bancos estaduais, possuem programas especiais de incentivos à indústria e comércio. Normalmente, são disponibilizadas quantias menores, com juros mais baixos e prazos de pagamento flexíveis, visando o incentivo da atividade empresária.
b) Debêntures: Essa é uma forma mais estruturada de endividamento, na qual socorre-se ao mercado de capitais para a emissão de títulos de dívida por determinada companhia, a serem adquiridos por terceiros, com promessas de rendimentos futuros, de acordo com os termos estipulados no momento da compra da debênture. Essa alternativa pode ser mais favorável que um empréstimo, pois o custo de captação pode ser menor.
c) Abertura de Capital (IPO). Os IPOs têm origem quando determinada companhia pretende capitalizar-se pela abertura de capital, angariando fundos de terceiros interessados em investir em determinada companhia. É um instrumento normalmente utilizado por empresas mais robustas, considerando sua maior complexidade.
As formas alternativas de financiamento, como crowdfunding e business angels estão detalhadas em item específico abaixo.
− ¿Cuáles son las garantías que las entidades financieras exigen habitualmente a los empresarios del sector?
Cada instituição financeira poderá exigir informações específicas sobre a empresa dependendo do valor do financiamento almejado. Da mesma forma, as garantias exigidas poderão variar de acordo com o caso – qual será a instituição que vai conceder o empréstimo, qual a linha escolhida, o montante que será emprestado, o prazo de pagamento, e para qual fim essa quantia será destinada. Ainda, cada uma das garantias possui especificidades próprias.
Não há uma estatística concreta que apure qual é o tipo de garantia mais exigida para financiamento de empresas no setor da moda, mas sabemos que as garantias se dividem em: (a) reais – como bens imóveis ou direitos – e (b) pessoais – como fiança bancária e seguros garantias.
As garantias reais se subdividem em quatro:
• Penhor: no penhor se entrega um objeto móvel para garantia da dívida ao credor. Em alguns casos, o objeto é mantido na posse do devedor, mas um documento é emitido indicando a posse exclusiva do credor. Caso a dívida não seja quitada no prazo previsto, o credor – instituição financeira – recebe a posse definitiva.
• Hipoteca: na hipoteca, o credor tem um direito real sobre um bem imóvel. Nessa modalidade, o devedor se mantém na posse do bem, mas só readquire a propriedade definitiva após o pagamento integral da dívida. A quitação parcial da dívida não garante a exoneração do bem hipotecado.
• Alienação fiduciária: normalmente nos financiamentos de bens móveis é exigida a transferência da propriedade de um bem móvel à instituição credora, apesar da posse ser mantida com o devedor. A propriedade desse bem é devolvida automaticamente quando a dívida for paga integralmente.
• Anticrese: apesar de ser um instituto pouco utilizado, o credor tem um direito limitado sobre um bem do devedor. Durante a existência da dívida o credor usufrui do bem, ao final, abate do valor da dívida. O credor não tem nem a posse nem a propriedade do bem, mas dos rendimentos dele.
Já as garantias pessoais se subdividem em três:
• Aval: É a garantia pessoal onde o terceiro, denominado avalista, se obriga ao pagamento do título de crédito em favor do devedor, avalizado. O aval tem como característica a sua autonomia e a equivalência na obrigação do avalizado, portanto, a existência, validade e eficácia do aval não estão condicionadas à obrigação avalizada. Ainda, ficam o garantidor e devedor responsáveis da mesma forma.
• Fiança: A fiança é o contrato pelo qual uma pessoa, física ou jurídica, se obriga a pagar ao credor o que a este deve um terceiro, ou seja, alguém estranho à relação obrigacional originária, denominado fiador, obriga-se perante o credor, garantindo com o seu próprio patrimônio a satisfação do crédito deste, caso não o solva o devedor.
• Garante solidário: A figura do “devedor solidário” pode ser pessoa física ou jurídica, que também responde, caso o tomador de empréstimo não cumpra sua obrigação. O devedor solidário responde pelo valor do contrato, assim como o fiador, porém, não exige ordem de execução, tal como no aval. Esta garantia representa risco maior ao credor, pois, não exige o consentimento do cônjuge na assinatura, gerando juros mais elevados.
Podem ser instituídas ainda garantias dos recebíveis de determinada companhia, os quais ficarão atrelados ao cumprimento de determinada operação.
− Especifique si existen requisitos específicos para las empresas extranjeras que quieran obtener financiación.
Conforme já mencionado acima, não é comum que empresas estrangeiras operem diretamente em território brasileiro, sendo comum, no entanto, a constituição de sociedades sediadas no Brasil com a participação de capital estrangeiro.
Não há vedações para a obtenção de financiamentos em instituições particulares.
O Tesouro Nacional e as entidades oficiais de crédito público da União e dos Estados, inclusive sociedades de economia mista por eles controladas, só podem conceder empréstimos, créditos ou financiamentos para novas inversões a serem realizadas no ativo fixo de empresa cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País, quando elas estiverem aplicadas em setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional, sendo o setor têxtil integrante de tais atividades.