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1.6. Vigilancia y defensa de la marca frente a nuevas marcas o nombres comerciales de competidores. Consejos para una defensa más eficaz

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− Señale la importancia de vigilar la marca frente a nuevas marcas conflictivas que se soliciten por terceros y la forma más eficiente de hacerlo.

É de extrema importância a dedicação ao trabalho de monitoramento dos processos marcários, visto que a cada etapa do procedimento possui publicações e prazos a se observar, e o acompanhamento disto por um profissional da área é um importante diferencial para que se evitem exigências, perdas de prazo etc.

Não só o monitoramento do processamento dos pedidos próprios, é necessário que se acompanhe semanalmente a RPI –Revista da Propriedade Industrial (disponibilizada no site do INPI)– e se identifique se foram protocolados pedidos de registro de marcas idênticas ou similares às suas próprias. Isto, pois o INPI não notifica diretamente aos titulares anteriores a existência de marca posterior colidente, e os titulares que possuem o dever de zelar por suas marcas.

Assim, ante o elevado número de publicações todas as semanas, é prática usual o uso de tecnologia em tal monitoramento, através de softwares que fazem tal trabalho de vigilância, apresentando semanalmente um reporte de marcas que se aproximam às marcas dos clientes. Com base em tal relatório fruto de inteligência artificial, os procuradores devem refletir e realizar as intervenções devidas, caso a caso, evitando a diluição ou desgaste dos direitos de seus clientes.

− ¿Permite su jurisdicción invocar una marca frente a una denominación social o frente a un nombre de dominio?

− Si la respuesta a la pregunta anterior fuese afirmativa, ¿de qué manera podría estar informado el titular de una marca de la existencia de nuevos nombres de dominio o nombres de empresa (denominaciones sociales) confundibles con su marca?

No Brasil, um registro marcário será tranquilamente utilizado em uma eventual disputa de nome de domínio ou até mesmo de razão social. Em que pese as autoridades nacionais responsáveis por tais atos registrais (o INPI, para as marcas, o Registro.br, para os nomes de domínio e as Juntas Comerciais para os nomes empresariais) não conversem nem cruzem seus bancos de dados entre si, há o entendimento de que havendo conflitos em relação ao uso de alguma expressão distintiva, um dos fatores decisórios primordiais será a existência de um registro de marca anterior, que dará vantagem ao seu titular em tal lide.

Para estes casos, a vigilância é um trabalho mais complexo, pois não existe uma forma organizada de publicação de novos nomes de domínio ou nomes empresariais, em que pese tais dados sejam públicos e acessíveis mediante consulta. Assim, um titular pode fazer pesquisas manuais periódicas nas Juntas Comerciais (de cada um dos 26 estados brasileiros) ou no Registro. br. Alternativamente, soluções de tecnologia e softwares especializados podem auxiliar em tais atividades de vigilância e monitoramento.

− Destaque brevemente la conveniencia de vigilar la marca también en relación con los usos sin registro que pudieran estar haciéndose en el mercado de marcas u otros signos parecidos o asociables a la marca prioritaria.

Como complemento a um trabalho de excelência de vigilância, os titulares devem contar com os profissionais especializados para monitoramento de usos indevidos de sinais distintivos de seus clientes por terceiros, ainda que estes terceiros não tenham levado o sinal à registro (seja de marca, nome empresarial ou nome de domínio). Este monitoramento é um trabalho de campo, muitas vezes com o uso indevido sendo detectado pelo próprio titular da marca.

Novamente, a elaboração e execução de plano de monitoramento de usos indevidos de marcas por terceiros é de extrema relevância, principalmente ao se considerar que a maior parte dos usuários ilícitos apenas explora as marcas sem autorização, mas não fazem qualquer tentativa de formalização/registro. Assim, o uso de inteligência (com ou sem auxílio de tecnologia e softwares especializados) é crucial, com o devido monitoramento através de websites de busca, plataformas de redes sociais e trabalho de campo, em áreas de comércio, feiras] etc.

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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