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2.3. Extensión territorial del diseño industrial: posibles estrategias de internacionalización

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− Indique si en su país existe la posibilidad de efectuar el primer depósito de un diseño industrial en una Oficina de Patentes distinta a su Oficina nacional.

É possível, no momento de protocolo de um pedido de registro, que se reivindique a prioridade unionista (nos moldes da Convenção da União de Paris), conforme disposições do art. 99 c/c art. 16 § 1.º da LPI. Se assim o fizer, e se for apresentada a documentação comprobatória deste depósito estrangeiro (ou no momento do depósito, ou nos noventa dias posteriores) o titular receberá como data de prioridade a data do protocolo anterior.

− Indique si su país pertenece al Arreglo de La Haya de registro internacional de dibujos o modelos industriales, y, de no ser así, si está previsto su acceso a dicho sistema.

− Indique si la única posibilidad de extender un diseño a otros países es haciendo uso del periodo de prioridad de 6 meses del Convenio de París.

O Brasil não é signatário do Acordo de Haia, e não existem discussões avançadas para que passe a fazer parte de tal sistema. Assim, para extensão internacional de um desenho industrial nacional, o caminho é via prioridade unionista, para territórios que sejam signatários da Convenção da União de Paris.

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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