Читать книгу Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law) - Enrique Ortega Burgos - Страница 105
2.3. Extensión territorial del diseño industrial: posibles estrategias de internacionalización
Оглавление− Indique si en su país existe la posibilidad de efectuar el primer depósito de un diseño industrial en una Oficina de Patentes distinta a su Oficina nacional.
É possível, no momento de protocolo de um pedido de registro, que se reivindique a prioridade unionista (nos moldes da Convenção da União de Paris), conforme disposições do art. 99 c/c art. 16 § 1.º da LPI. Se assim o fizer, e se for apresentada a documentação comprobatória deste depósito estrangeiro (ou no momento do depósito, ou nos noventa dias posteriores) o titular receberá como data de prioridade a data do protocolo anterior.
− Indique si su país pertenece al Arreglo de La Haya de registro internacional de dibujos o modelos industriales, y, de no ser así, si está previsto su acceso a dicho sistema.
− Indique si la única posibilidad de extender un diseño a otros países es haciendo uso del periodo de prioridad de 6 meses del Convenio de París.
O Brasil não é signatário do Acordo de Haia, e não existem discussões avançadas para que passe a fazer parte de tal sistema. Assim, para extensão internacional de um desenho industrial nacional, o caminho é via prioridade unionista, para territórios que sejam signatários da Convenção da União de Paris.