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3. PATENTES 3.1. Definicion legal y funciones de la patente A. Describa brevemente el marco normativo vigente en la materia en su jurisdicción (referencia a la legislación nacional y, donde resulte aplicable, regional)

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A Constituição Federal traz a previsão expressa de proteção às patentes, assim como aos demais institutos de propriedade industrial, em seu artigo 5.º, inciso XXIX:

Art. 5.º – (...)XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.(...)

Com fundamento então na Lei Magna, a Lei n.º 9.279/96, de 14/05/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI) dispõe sobre as patentes, em sua conceituação e processamento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Órgão responsável por receber e processar tais pedidos.

O Brasil ainda é signatário de relevantes Tratados e Convenções que regulam a matéria:

• Convenção da União de Paris (CUP), que estabelece um padrão comum para a proteção de Propriedade Industrial entre os seus membros contratantes e, mais especificamente sobre as patentes, dita que no prazo de doze meses, a divulgação da Invenção ou do Modelo de Utilidade, em decorrência do primeiro depósito de um pedido em um dos países signatários desse acordo, não prejudica o depósito posterior do pedido correspondente em outro país signatário. Portanto, é possível que se deposite um pedido de patente um país signatário da CUP e, em até doze meses, o fazer em outro(s) território(s), sem que haja prejuízo da novidade.

• Acordo de Comércio Relacionado aos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS), que cria uma série de obrigações para seus signatários, no sentido de que estabeleçam um patamar mínimo de proteção em matéria de propriedade intelectual, na legislação interna sobre o assunto.

• Patent Cooperation Treaty (PCT), tratado internacional com mais de 150 Estados contratantes, e que permite solicitar a proteção de uma invenção através de patente simultaneamente em um grande número de países, depositando um único pedido “internacional”. Este pedido singular será então enviado aos locais designados pelo titular, para que os organismos nacionais ou regionais administradores de patentes façam o processamento da chamada “fase nacional”.

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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