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2.2. Diseños registrados y diseños no registrados. Estrategias de protección en el sector de la moda

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− Enumere y describa brevemente los tipos de diseños registrables en su jurisdicción (por ejemplo, bidimensionales, tridimensionales, u otros tipos contemplados). Acompañe su exposición, en la medida de lo posible, con ejemplos del ámbito de la moda.

São admitidos para registro desenhos industriais apresentados na forma bidimensional ou na forma tridimensional.

O desenho industrial bidimensional é essencialmente formado por duas dimensões (altura e largura). Ou seja, é um conjunto ornamental de linhas e cores, configurando uma representação gráfica, um padrão de superfície ou uma estampa, que será aplicado à superfície de um produto tridimensional.

Exemplo:


BR 30 2012 006778 2, em nome de Gianni Versace S.P.A.


BR 30 2016 001859 6, em nome de ADIDAS AG.

Já o desenho industrial tridimensional é a forma plástica ornamental de um objeto que possui três dimensões, quais seja, altura, largura e profundidade.

Exemplo:


DI 6302752-6, em nome de Montblanc-Simplo GMBH.


BR 30 2016 004108 3, em nome de ADIDAS AG.

− Indique si existe una protección específica para “diseños no registrados” en su país.

Não há previsão de proteção específica para “desenhos industriais não registrados” no Brasil, ao contrário de previsões legais como as europeias sobre o tema.

− Indique si en su país existe un periodo de gracia anterior a la fecha de presentación de la solicitud de diseño industrial en el que la divulgación del diseño no perjudique su posibilidad de registro.

Existe na lei brasileira (artigo 95, § 3.º, Lei n.º 9279/96) a previsão de um “período de graça”, de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da primeira divulgação. Em outras palavras, é possível pedir o registro de desenho industrial de um objeto que já tenha sido divulgado dentro desse prazo, desde que a divulgação do desenho tenha sido feita pelo próprio autor ou por alguém pelo autor autorizado.

− Indique una (o varias) posibles estrategias de protección de diseños industriales para una empresa del sector de la moda.

O instituto do desenho industrial pode ser de grande valia para as empresas do setor da moda, que podem levar à registro e obter a proteção da forma e aspectos ornamentais de objetos como bolsas, itens do vestuário, itens de joalheria, estampas e padrões ornamentais etc.

Dado seu processamento simplificado e longo período de vigência, torna-se um interessante mecanismo de proteção, que deve então ser explorado pelas empresas do mercado fashion.

− Indique la duración del diseño registrado en su país.

Com a concessão de um registro de desenho industrial, inicia-se um prazo de proteção de 10 (dez) anos, contados da data do depósito do pedido de registro. Esta vigência pode ser prorrogada por até 3 (três) períodos de 5 (cinco) anos, totalizando um máximo de 25 (vinte e cinco) anos, mediante o pagamento das taxas respectivas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sem quaisquer outras formalidades.

− Indique si en su país existe la posibilidad de solicitar el aplazamiento de la publicación del diseño y, en su caso, el plazo máximo de dicho aplazamiento.

A Lei n.º 9279/96, em seu artigo 106, § 1.º, indica a possibilidade de período de sigilo, que terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito. Para usufruir de tal período no qual o processamento do pedido fica suspenso, o titular deve fazer tal requerimento do momento do protocolo do pedido de registro, e pagar as taxas respectivas ao INPI.

− Indique el máximo número de diseños que pueden incluirse en una misma solicitud.

Ainda, é permitido que um pedido contenha mais de um desenho industrial: é admitido que se requeira, em um mesmo protocolo, até 20 (vinte) variações configurativas, desde que todas compartilhem da mesma finalidade e guardem a mesma característica distintiva preponderante (tenham formas similares entre si). Tal previsão é feita no artigo 104, da Lei n.º 9.279/96.

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