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1.2. Tipos de marca y elección de la marca a registrar ¿cuáles tienen especial interés en el ámbito de la moda?

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− Enumere y describa brevemente los tipos de marca registrables en su jurisdicción.

No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.

Segundo o conceito, as marcas nominativas trazem uma apresentação apenas escrita (no alfabeto romano), sem nenhuma forma fantasiosa ou figurativa.

Exemplo:

“ADIDAS”

Marcas figurativas são sinais marcários que contém apenas um elemento figurativo, apresentado através de desenho, figura, imagem, símbolo, palavras em alfabetos não românicos, tais como hebraico, cirílico, árabe etc. e ideogramas (tais como japonês e chinês).

Exemplo:


Marcas mistas são a soma dos elementos nominativos e figurativos, resultando em um signo marcário composto por alguma figura/desenho e o elemento nominativo escrito, ou apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

Exemplos:



Marcas tridimensionais são os sinais constituídos pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Importante frisar que para ser registrável, a forma tridimensional distintiva deverá estar dissociada de efeito técnico.

− ¿Se admiten en su jurisdicción las denominadas marcas no convencionales (marcas de color, marcas sonoras, marcas de movimiento, marcas multimedia, hologramas, marcas gustativas u olfativas)? Acompañe su exposición, en la medida de lo posible, con ejemplos del ámbito de la moda.

Não são aceitos, de acordo com a legislação nacional, os registros de marcas não-tradicionais, tais como marcas sonoras, de movimento, gustativas ou olfativas.

Todavia, já são aceitas pelo INPI marcas que extrapolam os conceitos tradicionais, desde que os sinais ali protegidos cumpram a função básica de designar origem. Tal alargamento conceitual é utilizado especificamente na indústria da moda, que já se vale então de registros marcários para proteção de partes distintivas de itens do vestuário, logotipias ou elementos apostos à tais produtos (ou, até mesmo, o produto em si), desde que se entenda que estes possam cumprir, tal qual um sinal marcário dito tradicional, a função justificadora de sua proteção.

Exemplos:


(serial n.º 911067310)


(serial n.º 826054994)


(serial n.º 826054986)


(serial n.º 826054978)

Derecho de la moda en Iberoamérica (Fashion Law)

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